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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2026 · pág. 13

DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026

145

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº001/2026/CEPOP-CE.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA – CEPOP/ CE, E INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA - CEPOP/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Estadual nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 18.188, de 29 de agosto de 2022, e no Regimento Interno do CEPOP/CE. CONSIDERANDO que os mandatos dos atuais representantes do CEPOP/CE encontram- se vencidos, inexistindo colegiado regularmente constituído; CONSIDERANDO o entendimento formal da Procuradoria-Geral do Estado – PGE quanto à impossibilidade jurídica de prorrogação de mandatos, bem como de nomeação ou substituição de conselheiros à luz da legislação vigente; CONSIDERANDO que se encontra em tramitação proposta de alteração da Lei nº 18.188/2022, visando à adequação da estrutura, composição e funcionamento do CEPOP/CE; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e institucional do Conselho, sem prejuízo da segurança jurídica dos atos praticados; CONSIDERANDO que a escolha das representações da sociedade civil deve ocorrer por meio de processo eleitoral público, conforme previsto em lei; CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social – SPS detém a competência de viabilizar as condições técnicas, administrativas e operacionais para o funcionamento do Conselho; CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do CEPOP/CE é a instância responsável pela organização técnica, documental e operacional do Conselho, sendo apropriada para presidir a Comissão Eleitoral, garantindo isenção, memória institucional e continuidade administrativa; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CEPOP/CE quanto à competência da Presidência para deliberar ad referendum em situações de urgência ou relevante interesse público; RESOLVE, ad referendum :

Art. 1º Ficam temporariamente suspensas as reuniões de caráter deliberativo do CEPOP/CE, incluindo votações, aprovação de resoluções e quaisquer atos decisórios, enquanto perdurar:

I – a tramitação da proposta de alteração da Lei nº 18.188/2022;

II – o processo de recomposição do colegiado, com a eleição e nomeação dos novos representantes da sociedade civil.

Art. 2º Fica instituída, em caráter transitório e excepcional, a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral das representações da sociedade civil destinadas a compor o CEPOP/CE.

Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente da Comissão Eleitoral: a Secretária Executiva do CEPOP/CE, indicada pela Presidência do Conselho;

II – Secretária da Comissão: Secretária Executiva do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas -CEPOD, por atuar em temática correlata e complementar à política da população em situação de rua.

III – 1º Membro: representante do Poder Executivo Estadual, com experiência na temática da POPRUA, indicado pela Secretária Executiva do CEPOP;

IV – 2º Membro: representante da Coordenação de Politicas Sobre Drogas – COPSD, por coordenar os equipamentos da SPS, que atuam em temática correlata e complementar à política da população em situação de rua;

Parágrafo único. Todos os membros deverão assinar declaração de ausência de conflito de interesses com o processo eleitoral, sendo vedada a participação de pessoas que venham a concorrer à eleição.

VII – lavrar atas de todas as etapas;

VIII – apresentar relatório final e encaminhar o resultado oficial à Secretaria da Proteção Social – SPS, para adoção das providências administrativas necessárias.

Art. 5º A Secretaria Executiva do CEPOP/CE prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Eleitoral.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2026.

Giovana de Melo Araújo GIOVANA DE MELO ARAÚJO PRESIDENTE DO CEPOP/CE


TERMO DE COMPROMISSO Nº12/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e VALERIA CHAVES DE OLIVEIRA , CPF n.° 607.905.523-61, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguinte. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 997, conta 1004843-5, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e VALERIA CHAVES DE OLIVEIRA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO Nº15/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e WILIANNE TEODORIO SOARES , CPF n.° 035.688.783-99, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para