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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2026 · pág. 51

DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026| |---|

b) cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso;

c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na
forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal;
d) cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela
Justiça Eleitoral;
e) cópia autenticada do Certificado de Reservista;
f) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);
g) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP;
h) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para residente no Distrito Federal),
da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
i) ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os comprovantes correspondentes.
j) documentos relativos à CE-PREVCOM: Termo de ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará.
II – Ser informado a respeito da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas do candidato, para efeito
da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará
na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários.
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico,
AST, ALT;
d) Sumário de urina;
e) Raio X do tórax em PA, com Laudo;
f) Eletrocardiograma com Laudo;
g) Eletroencefalograma com Laudo;
h) Audiometria;
i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo do olho, biomicroscopia);
j) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
De acordo com o item 3 do Edital nº 001/2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.12, §1º, da Constituição Federal;
b) gozar dos direitos políticos;

g) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP; h) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para residente no Distrito Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. i) ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os comprovantes correspondentes. j) documentos relativos à CE-PREVCOM: Termo de ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará. II – Ser informado a respeito da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários.

Faz-se necessário, à época da posse apresentar os seguintes documentos:

a) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse;

b) providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido; c) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos: I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública;

Estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3 do Edital nº 001/2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “k” acima;

b) demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74;

Os casos omissos serão solucionados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

A posse do candidato deverá ocorrer no prazo legal de acordo com o art. 25 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos, no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação.

*** *** * PORTARIA Nº051/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , da Portaria 007/2025 , de 14.01.2025, publicada no D.O.E. de 20.01.2025, que designou a servidora NAJLA CLECIA MOTA CAVALCANTE SCACCABAROZZI** , Auditor-Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497724-1-6, para a Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária e designá-la para a Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº01/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 068/2025 (publicado no D.O.E. de 26 de janeiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001 07.274542-8 NRD JEANS LTDA

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 10 de janeiro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº002/2026

NOTAS FISCAIS

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO