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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2026 · pág. 55

DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 115

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº039/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019, FAZ SABER QUE, pelo presente Edital de Convocação, a EMPRESA abaixo relacionada fica CONVOCADA a protocolizar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E., processo para fins de regularização cadastral. O não atendimento a presente convocação, via Sistema TRAMITA, implicará BAIXA DE OFÍCIO da respectiva inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA

EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ÓRDEM INSCRIÇÃO
RAZÃO SOCIAL
01. 07.222.685-4
MECA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº040/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019, FAZ SABER QUE, pelo presente Edital de Convocação, a EMPRESA abaixo relacionada fica CONVOCADA a protocolizar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E., processo para fins de regularização cadastral. O não atendimento a presente convocação, via Sistema TRAMITA, implicará BAIXA DE OFÍCIO da respectiva inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.

José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA

EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ÓRDEM INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
01. 07.307.967-7 AGRO INDUSTRIA TROPICAL LTDA

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº028/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor TIBÉRIO CÉSAR QUEIROZ SAMPAIO - Matrícula nº 30002849, no valor de R$ 1.497,80 (um mil e quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), de 2025, conforme discriminação no anexo, em face da diferença da gratificação de titulação correspondente à Portaria 027/2025 – DOE 06/02/2026. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026

Guilherme Franca de Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos

COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP

ANEXO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 028/2026

MÊS
VALOR
DEZEMBRO/2025(20 dias) 1.497,80
TOTAL A RECEBER 1.497,80

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO (NUP) Nº08001.000542/2026-21

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 95 DO CONTRATO Nº 009/SEINFRA/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE) . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000542/2026-21, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente da medição nº 95 regularmente executada pelo Consórcio FTS (Linha Leste), no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, atestada pela Fiscalização, conforme fl.73; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fl. 02; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 91/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 78 e 79) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício da despesa em que foi realizada (dezembro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.324.845,26 (dezenove milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor da 95ª medição ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, correspondente ao período de 01 à 31 de dezembro de 2025. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 78 e 79) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO (NUP) Nº08001.000346/2026-57

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DA MEDIÇÃO Nº 94 DO CONTRATO Nº 009/SEINFRA/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE) . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000346/2026-57, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do complemento da medição nº 94 regularmente executada pelo Consórcio FTS (Linha Leste), no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, atestada pela Fiscalização, conforme fl.62; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área