DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 129
PORTARIA N°357/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.083007/2026-79, Resolve Autorizar, a entrega mediante Suprimento De Fundos , a servidora ANTONIA LEILA DE SOUSA , matrícula 30065166, ocupante do cargo de SUPERVISOR REGIONAL, no valor total de R$4.000 (Quatro Mil Reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 9 de fevereiro de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2026
PROCESSO Nº: 08012.132712 / 2025-26 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: Declaro INEXIGÍVEL a licitação objetivando a prestação dos serviços de extensão da rede de energia elétrica para atender as necessidades da unidade Regional localizada no município de Icó/CE do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, através da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, sediada na Rua Padre Valdevino, n° 150 – Centro, Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por objeto a formalização do fornecimento de energia elétrica pela Enel Distribuição Ceará, concessionária detentora da outorga pública para exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Trata-se de contratação vinculada à prestação de serviço público essencial e exclusivo, cuja execução somente pode ser realizada pela referida concessionária, especialmente aquelas que envolvem intervenção em rede energizada, nos termos do contrato de concessão vigente e da Lei nº 8.987/1995, CARTA ORÇAMENTO 0023015399 e TERMO EXECUÇÃO OBRA SEM PARTICIPAÇÃO. Dessa forma, configura-se hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de fornecedor exclusivo para o fornecimento do insumo indispensável à continuidade das atividades institucionais deste órgão. VALOR GLOBAL: R$ 37.171,34 ( trinta e sete mil, cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.313.13218.02.449051.1.5011200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIII do Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Disposto no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR – Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2026
CREDOR: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE) ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, art. 35, inciso II e art. 37 da Lei n° 4.320/64, bem como o artigo 17, inciso I da resolução GOGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 091/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.159254/2025-72; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE),relativo ao complemento da fatura de dezembro de 2025, uma vez que o saldo da nota de empenho estimada não supre o valor a ser desembolsado, referente aos serviços prestados e atestados no âmbito Contrato nº 75/2021; VALOR: R$ 6.057,21 (seis mil e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.5011200070 .1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1427179. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº182/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/ Ce; IV - CONTRATADA: CCS CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua OSVALDO CRUZ, número 01, no município de Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.160777/2025-61; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato cujo objeto é A EXECUÇÃO DE CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ITAREMA/CE- LOCALIZADO NA TRAVESSA FRANCISCO RUFINO, COM A RUA SDO S/N – LAGOA SECA, ITAREMA/CE; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 06 (SEIS) meses a contar de 07/06/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza, 26 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - SUPERINTENDENTE SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; Paulo Roberto Alexandrino Bezerra Filho - REPRESENTANTE DA EMPRESA CCS CONSTRUÇÕES LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE DÍVIDA Nº52/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.151838/2025-08
CREDOR: FRANCIJARLES FREIRE ANDRADE ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 027/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCIJARLES FREIRE ANDRADE, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, referente ao atraso do dia 31/10/2025. VALOR: R$ 121,72 (cento e vinte e um reais e setenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº53/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.161302/2025-92
CREDOR: EMERSON NUNES DO NASCIMENTO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 062/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de EMERSON NUNES DO NASCIMENTO, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, nos dias 06, 08 e 09 de outubro de 2025. VALOR: R$ 434,08 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS