DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
73
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR SELEÇÃO DIRETA BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, POLÍTICA DE SELEÇÃO - GN 2350-15 Nº01/2026Considerando a solicitação da Coordenadoria do Programa Ceará Mais Digital – UGP CEARÁ MAIS DIGITAL, relativa ao NUP: 46001.012885/2025-47, com fundamento nas Políticas de Seleção do Banco interamericano de Desenvolvimento – BID, GN 2350-15, em decorrência da celebração do contrato de empréstimo nº 5516/OC-BR e, subsidiariamente na Lei nº 14.133/2021, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO por seleção direta para contratação do Consultor Individual FELIPE DE BRITO VIANA , CPF nº 646.153.593-49, referente a PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM ENGENHARIA DE DADOS PARA ASSESSORAR A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ NA CONCEPÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA DE DADOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pelo período de 12 (doze) meses de execução, por enquadrando-se nas hipóteses de dispensa por Seleção Direta, conforme políticas do BID, para serviços que envolvam continuação de trabalhos anteriores já executados pelo mesmo consultor, cujo custo é R$ 276.180,00 (duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta reais), devendo essa despesa correr à conta da dotação orçamentária: 46100010.04.126.424.12154.15.449035.1.7543220059.1 e 46100010.0 4.126.424.12154.15.449047.1.7543220059.1, ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho relativa aos pagamentos.
Daniel de Carvalho Bentes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MODERNIZAÇÃO E GOVERNO DIGITAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº019/2025 NUP: 46001.000978/2026-18 – SACC: 1391400 – IG: 1429825000
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: FRETAR LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA ; OBJETO: Alteração do item 7.1 da Cláusula Sétima – Dos Recursos Orçamentários – do Contrato nº 019/2025, para inclusão de dotação orçamentária decorrente do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2025/PGE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; FORO: Fortaleza – CE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.421.20150.03.339033.1.500.9100000.0.2.01 - 29127 (dotação inclusa); DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026; SIGNATÁRIO: Caio Hugo Carvalho Vitor – Secretário Executivo de Gestão de Compras e Patrimônio.
Verônica Maria Oliveira da Silva
COORDENADORA DA CGACI
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/2026/ISSECCONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: EBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA / CNPJ-MF: 35.839.442/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o serviço médico para tratamento home care com serviços e insumos , conforme relatório médico, à autora Sra. IVONE MARIA BARRETO SAMPAIO DE ALENCAR, conforme prescrito em relatório médico e descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.044578/2025-49 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2025/35000, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.044578/2025-49; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 001/2026/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03 .339091.1.500.9100000.0.3.01– Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 29 de Janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e EBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06428256/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ SENA SOBRINHO, CPF nº 015.253.013-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2° TENENTE, matrícula nº 018.756-1-2, com óbito em 25/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.268,65 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 243, de 27/10/2021, conforme descrição abaixo: A partir de 01/07/2021: NOME: MARIA HOSANA DE SENA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 360.254.613-68 VALOR: R$ 6.268,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de n° 12003875/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8°, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOÃO GAUDENCIO DE SOUZA, CPF: 112.714.773-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0217281-Х, com óbito em 23/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.897,14 (cinco ml, oitocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 26/12/2022: NOME: MARIA LIDUINA APOLINARIO DA SILVA PARENTESCO: CÔMPANHEIRA CPF: 989.069.508-10 VALOR: R$ 5.897,14 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE