DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2026 IG Nº1429402PROCESSO Nº47001.000788/2025-74 OBJETO: Aquisição, instalação e montagem de 02(dois) automatizadores de portão , para atender as necessidades desta Secretaria da Proteção Social. JUSTIFICATIVA: A aquisição do objeto visa atender as necessidades desta SPS, visto que os antigos motores dos portões das entradas da Avenida Soriano Albuquerque, tornaram-se obsoletos. VALOR GLOBAL: 7.704,00 ( Sete mil, setecentos e quatro reias ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14521 47100001.08.122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 12.343/2024 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2025/26599. CONTRATADA: INTERLOC EMPREENDIMENTOS LTDA , arrematante do item 01. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2025/26599. Fortaleza/Ce, 09 de fevereiro de 2026. Jade Afonso Romero - Secretária de Estado da Proteção Social – SPS Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO CONSEA 152/2026. DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE INSERIRAM NA ADESAN SEUS PLANOS MUNICIPAIS DE SAN E OS OUTROS MARCOS LEGAIS.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a verificação dos municípios que inseriram os seus Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e os outros marcos legais na AdeSAN. São os municípios: Deputado Irapuan Pinheiro e Miraíma.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.
Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
RESOLUÇÃO CONSEA 153/2026. DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DOS MUNICÍPIOS QUE SOLICITARAM PRORROGAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE SEUS PLANOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a justificativa de municípios que não elaboraram seus Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e solicitaram prorrogação do prazo, conforme Resolução da CAISAN Nacional. Foram observados também os outros marcos legais. São os municípios: Apuiarés, Crato, Fortaleza, Ipaumirim, Nova Olinda e Pacajús.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.
Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
TERMO DE COMPROMISSO Nº02/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e LINDAWANE CAVALCANTE ANDRADE , CPF n.° 036.020.923-80 doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 6347, conta 758966-2, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e LINDAWANE CAVALCANTE ANDRADE - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COMPROMISSO Nº04/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e NAESLA ARAUJO VIANA , CPF n.° 024.424.873-73, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 5302, conta 17051-8, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório