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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 44

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 22 de Janeiro de 2026, do(a) servidor(a) CARLOS DORNELLES LOPES MONTE , matrícula nº 30347315, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0243/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.040417/2026-85, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) PAULO EUGÊNIO RIFANE DE SOUSA** , matrícula 30204719, da Coordenadoria da Educação em Tempo Integral – COETI, no período de 17 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar do lançamento do Caderno de Narrativas das Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral – 2025, a convite do Ministério da Educação-MEC, em Brasília/DF, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0244/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.041910/2026-12, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) ANA PAULA NOGUEIRA** , matrícula 47850215, Coordenadora da Educação em Tempo Integral - COETI, no período de 17 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar do Seminário da Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral – RENAPETI, a convite do Ministério da Educação/MEC, em Brasília/DF, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0249/2026 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos da Lei 12.066, de 13 de janeiro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 janeiro de 1993 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do retrocitado Decreto, RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) SERVIDORES(AS) Magno Soares da Mota, Francisco Edilberto Menezes Machado Neto e André Luiz Farias Alves – Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; Júlio César Feijão Matos – Representante da Assessoria Jurídica; e Francisco Reginaldo Rodrigues Pinheiro, José Helano Maia, Mauricio Manoel da Silva e José Mikaelton Carantino – Representantes do Sindicato APEOC; para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação para Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, referente ao interstício de 2024/2025, designando, ainda, como apoio à Comissão, os(as) servidores(as) / colaboradores(as): Adriana da Costa Santos, Aline Barboza Lourenço, Allyson Fernandes Liandro, Andrea de Assis Freitas, Antonia Genilsa Pinheiro, Antonia Rafaela da Cruz Costa, Claudyane Bizerra Pereira, Cristiani Acioli Cunha Passos Barbosa, Daniel Aires Vinhas, Daniel Aguiar da Nóbrega, Débora Lopes da Mata, Erivania de Meneses Braga, Isabel da Glória Cavalcante Neto, João Paulo Benevides Lopes, José Eduardo Moraes, Keila Maria Pereira Leitão, Maria Melka Freitas Silva, Mariana Pires de Souza, Marcelo Hebert Pereira de Oliveira, Marco Antonio Rodrigues Vasconcelos, Marcos Vinicius da Silva Moreira, Maria Helenilda Franco Duarte, Marta Emília Silva Vieira, Miguel Angelo Bezerra Lopes Chaves, Monna Roberta Gomes, Raimundo Regivaldo Gomes do Nascimento, Renato Leite Araújo, Roberta Gleirces Soares de Moura, Rozana Maria Nascimento Dantas, Yure Pereira de Abreu e Zaqueu Honório de Lima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação das Portarias concessivas da Promoção sem Titulação referente ao interstício 2024/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0251/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.042957/2026-01, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 10 de Fevereiro de 2026, do(a) servidor(a) MARCIA GABRIELA RODRIGUES DA COSTA** , matrícula nº 15930810, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº31/2026 NUP: 22001.166983/2025-35

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o RECANTO PSICOPEDAGOGICO , com sede na R. Ary Barroso, 55 - Papicu, Fortaleza - CE, 60175705, inscrita sob o CNPJ nº 07.950.793/0001-59, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sr. LEONARDO DE CARVALHO HOLANDA , portador(a) do CPF n.º 848.082.413-15 e RG n.º 97021021778 SSPDS-CE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para o RECANTO PSICOPEDAGOGICO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 90 (noventa) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 900 (novecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que