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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 46

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

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quarenta reais), passando de R$ 889.920,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais) para R$ 898.560,00 (oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 12.12.2025, às fls. 47/48 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 22.12.2025, às fls. 54. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de março de 2026 até 15 de março de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização m CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 22.12.2025, fls. 50/53. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor global para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 898.560,00 (oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 22.12.2025, às fls. 50/53 constante dos autos ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos. ; XII - DATA: 11 de Fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação Contratante ERYKA SOUSA MIRANDA Empresa Apetit Alimentação Coletiva Contratada TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2025/NUP 22001.168205/2025-81 IG: 1429043 SACC: 1268183

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME , CNPJ nº 01.963.943/0001-82, estabelecida na Avenida Hidelbrando de melo, nº 1627, Bairro Jardim Guanabara, Fortaleza/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 344.360.577- 04 e RG nº 950.100.327-34 SSPCE,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025, publicado no D.O.E de 23/05/2025, regulamentado no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, execução e valor ao contrato nº 006/2025 para continuidade do contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEEP Gov. Waldemar Alcântara, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, do contrato, ora aditado, será reajustado em acréscimo de R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais), passando de R$ 646.920,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte reais) para R$ 665.280,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 20/01/2026, às fls. 34/35 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 06/01/2026, às fls. 29. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, ora aditado, será de R$ 665.280,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 06/01/2026, às fls. 29 e IG nº 1429043, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 17 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – CEALE/COALE datado em 23/01/2026, às fls. 37.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 06 de Fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOSÉ ALVES RODRIGUES Neval Comercial de Alimentos LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1 ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº166/2025/NUP 22001.011383/2026-11 IG: 1430291 SACC: 1365735

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2025 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa GROW UP EVENTOS LTDA , CNPJ Nº 53.852.821/0001-12, estabelecida na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4569, Letra A – Bairro: Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760- 046, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ EDIVALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CPF sob nº 047.131.913-96 e RG nº 20075373526, ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 166/2025, publicado no D.O.E de 10.04.2025, regulamentado no art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objeto a prestação de serviço de apoio logístico em Hospedagem e Fornecimento de Alimentação, Locação de Espaço, Ornamentação, Confecção e Material de Divulgação, para atender a Rede Pública Estadual de Ensino, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. O respectivo contrato possui saldo residual para custear as despesas com a continuação deste, conforme justificativa exarada na Folha de Informação e Despacho CELOG/COADM/SEDUC, datada de 05/02/2026, às fls. 66/68, a informação de disponibilidade orçamentária às fls. 56, bem como a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira às fls. 58. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNGIA E PRORROGAÇÃO, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 11 de abril de 2026 até 10 de abril de 2027, conforme pedido constante na Folha de Informação e Despacho CELOG/COADM/SEDUC, datada de 05/02/2026, às fls. 66/68.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 12 de Fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOSÉ EDIVALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Grow Up Eventos Ltda Contratada TESTEMUNHAS: 1. MARIA VERA LUCIA PINHEIRO Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.026857/2026-20/PRÉ-RESERVA: 142774300 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2026; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANKLIN TÁVORA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0065-90, com o endereço Av São cristovão, nº280, Bairro Baixa-Fria, Município ITAPIÚNA/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOSÉ IVANILDO COSTA; III - ENDEREÇO: ITAPIÚNA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAPAJÉ , inscrita no CNPJ sob n.º 29.437.211/0001-78, doravante denominado CONTRATADA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) DANIELLE SILVA LUCAS; V - ENDEREÇO: ITAPIÚNA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a chamada pública N°002/2025) publicado no DOE de 21/08/2025 e de acordo com o processo nº 22001.026857/2026-20 e regulamentado nos Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIÚNA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos** de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (CEM) dias, a partir de 09/03/2026 até 16/06/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (CEM) dias, a partir de 09/03/2026 até 16/06/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IVANILDO COSTA - CONTRATANTE – DANIELLE SILVA LUCAS – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- PATRÍCIA SILVA PEREIRA, 02- ANTÔNIO ROBÉRIO CARVALHO DOS SANTOS. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR