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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 59

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 59

escola profissionalizante no município de PARAIPABA - CE, decorrente do Contrato nº 151/2025 vigente até o dia 04/11/2026, referente ao pagamento da 8ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 01/12/2025 a 31/12/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 11 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** * TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR N°08/2026 NUP 22001.169340/2025-43**

TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR N° 08/2026 NUP 22001.169340/2025-43 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 1461/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ n.º 73.694.788/0001-57, totalizando o valor de R$ 116.760,95 (cento e dezesseis mil, setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos) referente a contratação de empresa para a construção de uma Escola de Ensino Médio, tipo I, com 6 salas de aula, no Distrito de Ibuaçu, no município de Boa Viagem - CE, decorrente do Contrato nº 386/2025 vigente até o dia 25/09/2027, referente ao pagamento da 1ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 07/11/2025 a 30/11/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 11 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°09/2026 - NUP 22001.164288/2025-39

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 001472/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa COMERCIAL MODELO DE MÁQUINAS E PAPEIS LTDA , inscrita no CNPJ n.º 06.270.023/0001-00, totalizando o valor de R$ 72,56 (setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) referente ao pagamento da diferença de reajuste do período de novembro e dezembro de 2025 decorrente do Contrato n° 596/2024 que possui como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva regular das portas de vidro da Seduc, com reposição de todas as peças necessárias ao pleno funcionamento. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) CESAR SILVA THE PONTES – Matrícula nº 121309-1-0 o valor de R$ 8.656,27 (Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 18/09/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.136736/2025-12. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 13 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA AMELIA SAMPAIO DE ALMEIDA MENDES – Matrícula nº 118648-1-3 o valor de R$ 7.329,75 (Sete Mil, Trezentos e Vinte Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 02/10/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.144051/2025-31. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 13 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº03/2026 - PREFEITURA DE ACARAU NUP 22001.000788/2026-24 - SACC 1413937 - IG 142929100**

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.547.821/0001-91, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a) ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 409.768.15249, residente na Fazenda Raposa, 04 –Juritianha – Cep: 62580-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos dos exercícios de 2026 a 2028, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), pelos fatos e fundamentos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Responsabilidade a garantia de oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, com prioridade para os residentes em área rural . CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata de Licitações e Contratos Administrativos; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB; Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017; Lei nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural; Decreto Estadual nº 29.239, de 17 de março de 2008, que regulamenta a mencionada lei; Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2026; Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018 e demais alterações; e Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DOS RECURSOS 4.1. A SEDUC autorizará a transferência dos recursos provenientes da União, destinados ao financiamento do transporte escolar da rede pública estadual de ensino, por meio