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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 15

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 91

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10551296/2021 e nº, 05438187/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA ELIANA BENEVIDES TEIXEIRA, CPF nº 031.876.673-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 041773-1-2, com óbito em 15/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.569,05 (Um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 15/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/03/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ANGELITA SILVA CARVALHO FILHA INVÁLIDA 544.503.143-87 1.569,05
Art. 77, §2°,inciso III.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de Junho de 2025 e publicado no D.O.E de 02/07/2025, que concedeu pensão à Sra. Angelita Silva Carvalho, filha inválida da ex-servidora Francisca Eliana Benevides Teixeira, CPF nº 031.876.67368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 041773-1-2, com óbito em 15/10/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06475378/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Michel Pinheiro, CPF nº 28922069368, lotado(a) no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/ CE, onde Recebia a remuneração do(a) cargo/função de Juiz de Direito, nível/referência não tem, matrícula nº 200104, com óbito em 16/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 24.605,68 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e oito centavos)calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ELIZABETE SILVA PINHEIRO CÔNJUGE 21269297368 12.302,84 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LUAN VICTOR SILVA PINHEIRO FILHO(Nascido em 31/03/2002) 07743409325 12.302,84 Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02085453/2022 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IRANDI HOLANDA DE LIMA, CPF nº 051.332.703-72, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrevente Estabilizado, nível/referência 20, matrícula nº 200682, com óbito em 19/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.768,62 (Três mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA CLAÚDIA GOUVEIA MACIEL CÔNJUGE 319.080.393-53 3.768,62 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº º 06475378/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 09/02/2022, publicado no D.O.E. nº110 página 127, de 26/05/2022 que concedeu uma pensão mensal a Sra. ELIZABETE SILVA PINHEIRO , na Qualidade de Cônjuge e Luan Victor Silva Pinheiro na qualidade de Filho Nascido em 31/03/2002, do ex-servidor Sr. Michel Pinheiro , CPF nº28922069368, Lotado pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado de Ceará -TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito, nível/referência -matrícula nº 200104, com óbito em 16/05/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03558202/2015 e anexos, resolve TORNAR SEM EFEITO , em virtude da negativa do benefício, o Ato datado de 17 de Agosto de 2015 e publicado no D.O.E nº 213, página 68, de 16/11/2015, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA LÚCIA LOPES DE QUEIROZ , cônjuge do ex-servidor Rhobson Nogueira de Queiroz, CPF nº 060.234.793-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 4, matrícula nº 023274-1-4, falecido em 22/05/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE