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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 61

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO NUP 22001.015396/2026-60/PRÉ-RESERVA: 1429772

CONTRATANTE: A ESCOLA EEMTI LICEU VILA VELHA, município de Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0432-82,neste ato representada(o) pelo MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TABOSA. CONTRATADA: GG CONTROLLER SERVIÇOS E COMERCIO LTDA , Inscrita No Cpf/Cnpj Sob o Nº 55.981.127/0001-20,Representado Neste Ato Pelo Antonio Gildenberg Queiroz Saraiva.. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Limpeza e Conservação(Poda e Capina) , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/00814e Termo de Participação nº20260002, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/00814 e Termo de Participação nº 20260002, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de24defevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: município de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 320 (Trezentos e vinte) dias, contadodo(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto contratual é de 270 (Duzentos e setenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinquenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.03.339039.50000.0 - 25573. DATA DA ASSINATURA: 13 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TABOSA. CONTRATADA: Antonio Gildenberg Queiroz Saraiva. e TESTEMUNHA 1. ILEGIVEL. 2. ILEGIVEL. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.165411/2025-39

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAIRO COSTA DUARTE , matrícula nº 22200140072977, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.165411/2025-39. São Gonçalo do Amarante, 19 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.165449/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAIRO COSTA DUARTE , matrícula nº 22200181587302, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/10/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.165449/2025-10. São Gonçalo do Amarante, 19 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.167613/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI HELENITA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WALLISSON MOREIRA DE SOUZA , matrícula nº 22200181580839, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/12/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.167613/2025-15. Fortaleza, 03 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.168082/2025-88

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAIRO COSTA DUARTE , matrícula nº 22200140301070, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.168082/2025-88. São Gonçalo do Amarante, 19 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.165414/2025-72

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAIRO COSTA DUARTE , matrícula nº 22200140008713, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato