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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2026 · pág. 25

DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 25

.362.144.20976.13.339039.50000.0 - 19010 . DATA DA ASSINATURA: 11 DE FEVEREIRO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCO ACRIZIO CARLOS SILVA , CONTRATADA-KAYLLON MANOEL OLIVEIRA DA SILVA e TESTEMUNHAS 01-DAVI SEVERO DE CASTRO NETO , 02-ARUIK CASTRO DE SOUSA. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO NUP 22001.040230/2026-81/PRÉ-RESERVA: 1429358

CONTRATANTE: A ESCOLA EEMTI ANTÔNIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, Município de Itapajé/Ce, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07954514/002845, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Alexandra Maria Araújo de Sousa; CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, representada neste ato pelo(a) Sr(a). Francisco Adelino Soares Lima;. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20240012, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Município de Itapajé/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) sua publicação, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 11.029,22 (Onze mil, vinte e nove reais e vinte e dois centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.06.339030.50000.0 - 23003. DATA DA ASSINATURA: 13 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alexandra Maria Araújo de Sousa; CONTRATADA: Francisco Adelino Soares Lima; e Testemunhas: 1 JOSÉ VILAMAR GOMES VIANA. 2. JOSÉ CLEITON SOUSA RODRIGUES. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO NUP 22001.019357/2026-31/PRÉ-RESERVA: 1430407

CONTRATANTE: A ESCOLA EEMTI José Nilton Salvino Franco, Caridade – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 954.514/0759-90, neste ato representada pelo Sr. Kassyo Mikaelson Ribeiro de Freitas; CONTRATADA: A C F VIANA NETO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.434.790/0001-19, representado neste ato pelo Sr. Robson de Sousa Neri;. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Gêneros de Alimentação – Laticínios e Ovos , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/01150, Termo de Participação nº 2026/0002, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/01150 e Termo de Participação nº 2026/0002, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Caridade – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em Diário Oficial, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em Diário Oficial, e do recebimento da primeira ordem de fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 10.123,50 (Dez mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.10.339030.50000.0 - 23044. DATA DA ASSINATURA: 13 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Kassyo Mikaelson Ribeiro de Freitas; CONTRATADA: Robson de Sousa Neri; e TESTEMUNHA 1. ILÉGIVEL. 2. ILÉGIVEL. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR

*** *** *** , de 13 de fevereiro de 2026. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MAG, INTERSTÍCIO 2024/2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2026 , de 13 de fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica; e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por esta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, para o interstício compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, para profissionais de nível superior. Art. 2º A Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG será efetuada nos termos do Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, obedecidos os critérios de desempenho ou de antiguidade e dependerá de:

I - cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no mesmo nível, para os profissionais de ensino superior, com relação aos dois critérios. II – fatores subjetivos, compostos de autoavaliação e avaliação do chefe imediato, e fatores objetivos, constituídos de capacitação, experiência profissional e resultado escolar, com relação ao critério de desempenho; III - maior tempo de serviço efetivo no nível/referência no qual se encontrar o profissional do magistério, com relação ao critério de antiguidade; § 1º O número de Profissionais do Grupo Ocupacional MAG a serem promovidos sem titulação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total dos ocupantes em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, atendidos aos critérios de desempenho e/ou antiguidade.

§ 2º São considerados ocupantes os servidores do Grupo Ocupacional MAG que não estejam desligados, aposentados ou afastados para aposentadoria em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, no último dia do interstício. § 3º Do percentual previsto para a Promoção sem Titulação, 50% (cinquenta por cento) será por desempenho e 50% (cinquenta por cento) por antiguidade. Art. 3º Para efeito da Promoção sem Titulação, considerar-se-á interstício para os profissionais de ensino superior integrantes do Grupo Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto, datado entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025. Art. 4º Estão aptos a participar da Promoção sem Titulação os profissionais que se enquadrarem nas seguintes condições: I – não tenham sido promovidos com titulação dentro do interstício;

II – detenham provimento de estabilidade até 31 de agosto de 2024;

III – não estavam afastados para trato de interesse particular e/ou licença sem vencimentos no interstício; IV – não cumpriram pena de suspensão, mesmo que convertida em multa, no interstício; V – não cumpriram pena de prisão no interstício;

VI – não apresentam faltas não recuperadas ou justificadas administrativamente, derivadas de Processo Administrativo-Disciplinar, no interstício; VII – não estavam no último nível/referência da estrutura da Carreira. Parágrafo Único. Estão aptos a participar somente da Promoção por Antiguidade, respeitados os critérios deste artigo, os servidores nas seguintes condições:

I – servidores afastados para desempenho de mandato eletivo no interstício; II – servidores afastados integralmente para missão ou estudo no interstício; III – servidores em licença, de qualquer natureza, por período superior a 6 meses no interstício; IV – servidores desligados, afastados para aposentadoria ou aposentados que estiveram em atividade durante todo o período de interstício. Art. 5º A SEDUC constituirá, através de Portaria, Comissão de Avaliação para Promoção Sem Titulação com a seguinte composição; I – 04 (quatro) representantes da categoria dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG, indicados pela entidade de classe;