DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
109
(16) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0227943-94.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na inspeção de saúde e na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(17) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 3004829-59.2022.8.06.0001, referente ao processo principal nº 3034868-
05.2023.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na inspeção de saúde.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 2.1 Os candidatos inaptos na avaliação de verificação de aprendizagem – AVA – não obtiveram classificação final no concurso conforme o item 11.6.1.5 do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, e suas alterações.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº125 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE – 3ª TURMA , de 21 de janeiro de 2026.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE). A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS/CE), POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, tornam públicos a convocação para a segunda etapa – exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico – Sub Judice, referentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Soldado da carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar, regido pelo Edital Nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18 de novembro de 2013, e alterações 1 CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – EXAMES MÉDICO-ODONTOLÓGICOS, BIOMÉTRICOS E TOXICOLÓGICOS – 3ª TURMA 1.1 Os candidatos convocados para a segunda etapa – exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos – 3ª TURMA, seguem elencados no Anexo Único deste edital.
1.2 A Segunda Etapa – exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos – 3ª TURMA ocorrerá, exclusivamente, no Instituto Consulpam, situado na Av. Evilásio Almeida de Miranda, 280 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE - CEP: 60834-486, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 2 DA SEGUNDA ETAPA – EXAMES MÉDICO-ODONTOLÓGICOS, BIOMÉTRICOS E TOXICOLÓGICOS
2.1 Para os exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos, a serem realizados no dia 01 de março de 2026, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP – Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, e alterações.
2.2 Serão aceitas cópias autenticadas em cartório dos exames laboratoriais e complementares. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos ou as cópias autenticadas dos exames entregues pelos candidatos.
2.3 O candidato deverá comparecer aos exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos com 30 minutos de antecedência, na data, no local e no horário divulgados no subitem 1.2 deste edital.
2.4 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médico- odontológicos, biométricos e toxicológicos ou, ainda, que deixar de entregar algum exame no local, na data e no horário estabelecidos neste edital, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica. 2.4.1 A junta médica poderá solicitar, no momento do resultado provisório dos exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos, exames complementares diferentes dos solicitados no item 10 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP – Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, e alterações, necessários à elucidação do diagnóstico provisório, obtido com análise dos exames citados no edital de abertura e neste edital.
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2.4.2 Não será, de forma alguma, aceita a entrega extemporânea dos exames que constam no item 10 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP – Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, e alterações.
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3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os exames exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos que apresentem assinatura digital, deverão conter também um código de verificação de autenticidade, que possa ser acessado através de link para confirmação de sua veracidade e autenticidade.
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3.2. Nesta etapa, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. O candidato inapto será eliminado e não terá classificação alguma no Concurso. 3.3. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes).
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3.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer inspeção de saúde fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização, sendo eliminado o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
3.5. A divulgação do Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde será realizada na data provável de 09 de março de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.6. A partir das 0h00min do dia 10 março até as 23h59 do dia 11 março de 2026 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde.
- 3.7. O Resultado Pós – Recurso da Inspeção de Saúde será publicado na data provável de 13 de março de 2026, no site www.consulpam.com.br.
3.8. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde, referente ao Edital nº 1 – SSPDS/AESP – Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, e alterações. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº125 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE – 3ª TURMA, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | Nº DE PROCESSO | DATA | ABERTURA DOS PORTÕES |
FECHAMENTO DOS PORTÕES |
HORÁRIO DE INÍCIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 10009121 | JAIR DA PONTE SILVA | 0176946-15.2019.8.06.0001 | 01/03/2026 | 08:00 | 08:30 | 09:00 |
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.035429/2025-32 e de acordo com o artigo 172, da Lei nº 12.124/93 do Estatuto da Polícia Civil, combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826/74 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – , RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) DIOGO MESQUITA MOURAO TELES , matrícula 300.132-0-4, do cargo efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 11.11.2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** * PORTARIA Nº569/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.032388/2025-22, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, os SERVIDORES** abaixo listados para exercício funcional