DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.007147/2026-26A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de exercício anterior de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), em favor da empresa RAMON LINHARES RAULINO - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 34.219.276/0001-87, referente a prestação dos serviços de jardinagem e conservação de áreas verdes internas e externas no HEMOCENTRO DO CRATO, durante o período de 10/12/2025 a 31/12/2025.
Luany Elvira Mesquita Carvalho DIRETORA GERAL DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.007140/2026-12
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de exercício anterior de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), em favor da empresa RAMON LINHARES RAULINO - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 34.219.276/000187, referente a prestação dos serviços de jardinagem e conservação de áreas verdes internas e externas no HEMOCENTRO DE JUAZEIRO DO NORTE, durante o período de 10/12/2025 a 31/12/2025.
Luany Elvira Mesquita Carvalho DIRETORA GERAL DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.007097/2026-87
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de exercício anterior de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa RAMON LINHARES RAULINO - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 34.219.276/0001-87, referente a prestação dos serviços de jardinagem e conservação de áreas verdes internas e externas no HEMOCENTRO DO CRATO, durante o período de 10/11/2025 a 09/12/2025.
Luany Elvira Mesquita Carvalho DIRETORA GERAL DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.095052/2025-71
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 155.268,05 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), junto à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0020-41, cujo objeto é o fornecimento de gás medicinal, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza,13 de fevereiro de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.007885/2026-73
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 141.758,68 (cento e quarenta e um mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), junto à SH SERVICOS HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.483.410/0001-29, cujo objeto é a prestação serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração operacional, cobertura de peças, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento continuado em 539 equipamentos médico-hospitalares da marca DIXTAL/PHILIPS, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 04/01/2026 a 31/01/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.009230/2026-30
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 11.158,98 (onze mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ -COOSAUDE , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços através de Profissionais de Saúde cooperados que trabalharam nos setores de Radiologia, Hemodinâmica e Centro Cirúrgico, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/01/2026 a 20/01/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. Isabel Cristina Leite Maia
DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
CORRIGENDA AO 4º TERMO ADITIVO Nº59/2025 AO CONTRATO Nº70/2021 PUBLICADO NO D.O.E DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025 NUP 24001.010955/2026-71
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN – SESA/HIAS. CONTRATADA: INCOMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação e do valor, além do reajuste, com base no IGPM, do Contrato nº 70/2021, que tem como objeto serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com substituição de peças do equipamento de raio x fixo, marca Philips, modelo COMPACTO PLUS 500, excetuando-se: tudo de raios x; monitores, intensificador de imagem; consumíveis: contrates, criogênios, químicos e outros insumos