DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
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| USO/OCUPAÇÃO | DIVISÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| M-2 | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |
| M-2 | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
|
| M-2 | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | |
| M-2 | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | |
| M-2 | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | |
| M-2 | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | |
| M-2 | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
| M-2 | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
| M-5 | 5211-7/99 | Silos | |
| Setor primário | N-1 | 0111-3/01 | Cultivo de arroz |
| N-1 | 0111-3/02 | Cultivo de milho | |
| N-1 | 0111-3/03 | Cultivo de trigo | |
| N-1 | 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | |
| N-1 | 0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | |
| N-1 | 0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | |
| N-1 | 0210-1/03 | Cultivo de pinus | |
| N-1 | 0210-1/04 | Cultivo de teca | |
| N-1 | 0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | |
| N-1 | 0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | |
| N-1 | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |
| N-1 | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | |
| N-1 | 0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | |
| N-1 | 0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | |
| N-1 | 0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | |
| N-1 | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | |
| N-1 | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | |
| N-3 | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | |
| N-3 | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | |
| N-3 | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | |
| N-3 | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | |
| N-3 | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | |
| N-3 | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração depetróleo egás natural |
ANEXO V - CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DE EDIFICAÇÕES COM DISPENSA PRÉVIA DE LICENCIAMENTO GRAU RISCO I 1. As edificações cuja as atividades econômicas estejam listadas nas tabelas 03 desta portaria, são classificadas com dispensa prévia de solicitação de qualquer ato público de liberação, como o licenciamento para o seu funcionamento.
- Além da atividade econômica, as edificações devem também possuir as seguintes condições:
-
2.1. Ter carga de incêndio de até 300 (trezentos) megajoules por metro quadrado (MJ/m²);
-
2.2. Estar em residência unifamiliar do empreendedor sem recepção de pessoas ou circulação de terceiros; ou
2.3. Estar em edificações diversas de residência quando a ocupação da atividade tiver ao todo até 100 m²(cem metros quadrados) e for realizada:
- a. em edificação que tenha somente 01 (um) pavimento (edificação térrea);
b. não possua subsolo;
c. a edificação não será de uso para processo gestor (ex.: Shopping centers, espaços coworking, condomínios comerciais, condomínios logísticos e etc.);
d. não ser destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins da infância e similares;
e. não ser um estabelecimento de saúde que realize procedimentos cirúrgicos que necessitem de internação de pacientes;
- f. não possuir gás liquefeito de petróleo (GLP);
g. não possuir líquido inflamável ou combustível;
-
h. não armazenar ou comercializar quaisquer outros tipos de gases combustíveis em recipientes estacionários ou transportáveis;
-
i. não ser destinada a comercialização ou revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP;
j. não possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
- A dispensa dos atos públicos de liberação não exime a atividade de fiscalização do Corpo de Bombeiro Militar do Ceará, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos de prevenção contra incêndio, pânico e emergências.
Tabela 03.A – Atividade econômica comercial de até 100 m² de área e térrea enquadrada como GRAU RISCO I, com dispensa prévia de licenciamento.
| USO/OCUPAÇÃO | DIVISÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| Comercial | C-1 | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
| C-1 | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | |
| C-1 | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | |
| C-1 | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |
| C-1 | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados | |
| C-1 | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados | |
| C-1 | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | |
| C-1 | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
| C-1 | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
| C-1 | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | |
| C-1 | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | |
| C-1 | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |
| C-1 | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
| C-1 | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | |
| C-1 | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | |
| C-1 | 4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | |
| C-1 | 4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | |
| C-1 | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | |
| C-1 | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | |
| C-1 | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | |
| C-1 | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | |
| C-1 | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
| C-1 | 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | |
| C-1 | 4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | |
| C-1 | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | |
| C-1 | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | |
| C-1 | 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | |
| C-1 | 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | |
| C-1 | 4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |