DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
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RESOLUÇÃO Nº06/2025.ASSUNTO: RECOMENDAÇÃO PARA A CONVOCAÇÃO DE APROVADAS/OS DO CONCURSO DE 2021 E O PROVIMENTO DE TRABALHADORAS/ES PARA A ATIVIDADES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS, TÉCNICO ASSISTENCIAL E ÁREA MÉDICA, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei nº8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 18.338/2023, do Ceará, dispõe sobre o fortalecimento do modelo de gestão do serviço público estadual da área da saúde, a ser observado pela secretaria da saúde, alinhado a uma gestão por resultado, com foco na eficiência, na redução da contratação precária nos serviços de saúde, no controle administrativo, na economicidade e na uniformização dos procedimentos relativos à área da saúde no estado; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004. Que cria a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 30/2007 que aprova diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CESAU nº 44, de 18 de setembro de 2024. Que cria o Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; CONSIDERANDO a deliberação em sua 2ª reunião ordinária realizada em 04/02/2025 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, sobre o debate acerca da convocação de aprovadas/os do concurso de 2021 e o provimento de trabalhadoras/es para a atividades técnicas administrativas, técnico assistencial , área médica e implantação do Hospital Universitário do Estado do Ceará (HUC); CONSIDERANDO a deliberação da 42ª Reunião Extraordinária do Pleno do Cesau/CE, realizada no dia 02/01/2026. RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, por intermédio da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – CTGTES/Cesau-CE, que promova a articulação institucional junto à Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, com vistas à viabilização da convocação das vagas atualmente em vacância, referentes ao Concurso Público de 2021, nos termos dos editais do certame, para o provimento dos cargos necessários à implantação, ao funcionamento e à gestão do Hospital Universitário do Estado do Ceará – HUCE, bem como ao atendimento das necessidades assistenciais e administrativas da Rede Estadual de Saúde.
Art. 2º - Convocar funcionários para compor o corpo técnico assistencial, área médica e administrativo do Hospital Universitário do Estado do Ceará seja da lista de aprovadas/os no concurso de 2021, conforme editais do certame mencionado anteriormente, nos termos do art. 1º;
Art. 3º - Apresentar o quantitativo de profissionais da Rede-SESA de acordo com seus vínculos empregatícios;
Art. 4º - Apresentar o quantitativo da necessidade de trabalhadoras/es por categoria profissional para compor o corpo técnico (Assistencial e administrativo) do Hospital Universitário do Estado do Ceará;
Art. 5º – Regulamentar a reinstalação imediata da Mesa de negociação permanente do SUS vinculada ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará; Art. 6º - Avaliar o contrato firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH destinado a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde pela Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS - CANOAS e Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação em Saúde - CTMAS do CESAU façam uma avaliação do contrato do ISGH; Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 02 de janeiro de 2026.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2026 PROCESSO 24001.010257/2026-75
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da administração, reconhecer a dívida no valor de R$19.178,08 (dezenove mil cento e setenta e oito reais e oito centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALARES(COAPH) , inscrita no CNPJ sob nº 11.768.319/0001-88, profissionais de saúde da categoria Técnico de Enfermagem, referente ao período de 21/12/2025 a 31/12/2025.
Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.053578/2023-11
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$39.916,38(trinta e nove mil e novecentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), junto ao(a) requerente INGRIDY DA SILVA MEDEIROS , matrícula nº30018885, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde -SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 90%(noventa por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 27 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.051338/2023-82
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$7.892,29(sete mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), junto ao(a) requerente FRANCISCO PAULO LIMAVERDE PEREIRA , matrícula nº01084917, exercente do cargo/função de Agente de Administração, lotado(a) na Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crato, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 12 de dezembro de 2023 a 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão
COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA