DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°110/2025
IG:1432196
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- MARIA JOSÉ DOS SANTOS , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 814.843.643-68. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.237,80 (mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 110/2025, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento do artesanato com investimentos em obra, equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 110/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.000937/2026-92 e no Parecer Jurídico nº 125/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 23 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e MARIA JOSÉ DOS SANTOS.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2023
IG: 1432739 | SACC: 1299875
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI , inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52 – Edifício Pedro Felício, bairro Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-482. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso II, alínea “d”, e §§ 1º e 2º, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 21001.007980/2025-06 e Parecer Jurídico n°. 114/2026. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução da meta de implantação de cisternas escolares de 49 (quarenta e nove) para 16 (dezesseis) unidades, acarretando a diminuição de R$ 780.894,84 (setecentos e oitenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) no valor inicialmente pactuado , passando o valor contratual atualizado para R$ 955.482,68 (novecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), o que corresponde a uma supressão de 44,97% do valor original do contrato. A alteração proposta está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público, mantendo o cumprimento das finalidades do contrato. O aditivo se justifica em razão da inviabilidade técnica superveniente para implantação da totalidade das cisternas escolares inicialmente previstas, decorrente de alterações nas condições físicas das unidades escolares e da reorganização da rede de ensino por meio de processo de nucleação VALOR GLOBAL: a diminuição de R$ 780.894,84 (setecentos e oitenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) no valor inicialmente pactuado, passando o valorcontratual atualizado para R$955.482,68 (novecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas redução de valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 087/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Representante da contratada (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 2026/05430 – SDA/CODAF Pregão Eletrônico nº 20250006 – SDA/CODAF Processo nº 21001.001811/2025-54 Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026, na sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20250006 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/02/2026, às fls. 239, do Processo nº 21001.001811/2025-54 que vai assinada pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE OBJETOS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E SERVIÇOS para a Implantação de Projetos Produtivos Irrigados – PIMP , no Estado do Ceara, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250006 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 21001.001811/2025-54. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 20250006 – SDA/CODAF II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II - Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III - Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade