DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 39
f) bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012.
21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria.
21.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX Secretaria dos Direitos Humanos XXXXXXXXXXXX ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1.____ CPF nº 2.____ CPF nº
Republicado por incorreção.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº003/2026/SENAC/AR/CE PARTÍCIPES: SISTEMA FECOMÉRCIO, POR INTERMÉDIO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/ AR/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.344/0001-08 e a Secretaria dos Direitos Humanos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. OBJETO: O presente projeto tem por objeto a consolidação dos esforços entre as partes, com o intuito de viabilizar a execução de Cursos FIC de aperfeiçoamento, por meio do Programa Senac de Gratuidade – PSG, para os idosos assistidos pelo Secretaria de Direitos Humanos, proporcionando aos partícipes a oportunidade de se aperfeiçoarem para o mundo de trabalho a potencializarem os conhecimentos, habilidades e atitudes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento encontra fundamento no Novo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução nº 1.270/2024) e no Decreto nº 61.843, de 05 de dezembro de 1967, além de ser embasado na Política Cultural do SENAC, documentos institucionais, que o(a) PARCEIRO(A) declara conhecer e aceitar, tudo, constante no SEND nº 77938 (protocolo interno). VALOR TOTAL: Não haverá qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: Pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos legais. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Débora Sombra Costa Lima – Diretora Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/CE e Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 002/2026 NUP: 63000.000028/2026-12 IG: 1426108000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26, com sede principal estabelecida na Rua Tenente Aurélio Sampaio, nº 150 A – Aerolândia, CEP.: 60.850-690, Fortaleza, Estado do Ceará. OBJETO: Aquisição de material de consumo, do tipo gênero alimentício, sendo este: água mineral** , visando suprir a demanda institucional da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação por cotação eletrônica nº 2026/00167, Processo NUP 63000.000028/2026-12, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) a partir da assinatura do Contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 10.868,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.339030.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Thercio Guilherme Fragoso Aguiar– ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA.
Ana Lúcia Aragão Alves SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANDRE GOMES AVILA MENDES , matrícula 48209319, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIA LUSILENE MARTINS ARAUJO MENEZES , matrícula 15946512, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 04 de Fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO