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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 10

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

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termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 13 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE, Prefeito(a) Municipal MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS:FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°017/2025 MUNICÍPIO ALCÂNTARAS

NUP 22001.045245/2026-36

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 07.598.626/0001-90 doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, CHARLYNE CUNHA FREIRE, portadora do CPF/MF nº 948.242.743-20, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5.Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará : 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios préestabelecidos. 2.2.2.Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3.Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4.Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes Fortaleza/CE, 13 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará CHARLYNE CUNHA FREIRE Prefeito(a) Municipal SUZIA MOREIRA DE SOUSA GUILHERME Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°018/2025 MUNICÍPIO COREAÚ

NUP 22001.134033/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº07.598.618/0001-44, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, José Edézio Vaz de Souza, portador(a) do CPF/ MF nº 884.468.083-15, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5.Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das