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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 17

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 77

pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 7.6. Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO 8.1. O presente Termo de Responsabilidade terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de janeiro de 2029. 8.2. O presente instrumento poderá ser alterado por solicitação do gestor ao ordenador de despesa ou mediante demanda do CONVENENTE, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa; 8.3. Compete ao CONCEDENTE a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1 Em caso de vigência superior a um exercício financeiro poderá haver a aplicação de reajuste dos valores, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e à regularidade do município quanto às obrigações estabelecidas no âmbito do Peate. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. movimentação dos recursos da conta específica do convênio ou instrumento congênere para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, devendo esta exigência estar prevista em cláusula específica do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,20 DE FEVEREIRO DE 2026. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente , Manoel Gomes de Farias Neto - Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2026 - PRÉ RESERVA Nº1429581

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA - LIDEP . OBJETO: concessão de apoio financeiro à entidade para fazer face as despesas decorrentes da organização e realização do Festival de Futebol – Edição Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de apoio institucional constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-18033 (SESPORTE).. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e ADEMIR REINALDO DA SILVA - PRESIDENTE DA LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA - LIDEP.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 42001.002680/2025-01 EXTRATO 23º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 1430393

I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , PARA O FIM NELE INDICADO; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº002/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 14 de dezembro de 2025, nos termos previstos em sua Clausula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira – CE.; III - VALOR GLOBAL: 730.566,13 ( setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) sendo o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 230.566,13 (duzentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) a título de contrapartida da CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; V - DATA E ASSINANTES: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETARIO DO ESPORTE e Ana Késia de Alcântara Soares - PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO Nº05/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 002 /2026 (publicado no D.O.E. de 06/02/2026) e nº 005 /2026 (publicado no D.O.E. de 09/01/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 20 de fevereiro de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº05/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)002 E 005/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.604.779-0 F M DA SILVA LIMA COMERCIO E SERVI¿OS AUTOMOTIVOS
02 06.548.690-0 SANDRA SANTIAGO DA SILVA 04673814371
03 06.754.000-7 ALEXSANDRA DEBORA BENEDITO 01072938383