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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 25

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 85

disposta no processo nº. 08012.081757/2026-14. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 07 de fevereiro de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 523/2025 DETRAN/CE, da instituição credora HS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 73.516.106/0001-16, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº388/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.158706/2025-07. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 08 de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 383/2025 DETRAN/CE, da instituição credora ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.367.634/0001-82, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº389/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.235243/2026-87, a Comunicação Interna n° 10/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 181/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES** de Trânsito Autônomo, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 389/2026 – DETRAN/CE


SOLICITAÇÃO
CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1
5922
020.819.963-24 ADRIANO COSTA DAS NEVES 08012.172829/2026-23
2
5954
465.938.103-04 ADRIANO VIANA DO CARMO 08012.190617/2026-28
3
5917
920.320.103-30 AILTON FELINTO DE OLIVEIRA 08012.172913/2026-47
4
5843
024.720.343-26 ANTONIO LOURISMAR MOURAO OLIVEIRA 08012.160867/2026-33
5
5969
620.914.503-59 ANTONIO MARCOS DA CRUZ 08012.198153/2026-06
6
5850
760.155.303-59 ANTONIO MARCOS GOMES DE FREITAS 08012.204896/2026-14
7
5882
767.322.313-91 ARLEDISON CARLOS COSTA 08012.160679/2026-13
8
5932
005.342.843-96 CARLOS DANIEL DE LIMA 08012.189304/2026-27
9
5865
630.436.963-87 CARLOS MARCELO SANTIAGO BEZERRA 08012.189293/2026-85
10
5921
814.443.973-20 ELTON CRUZ DE SOUSA 08012.172827/2026-34
11
5897
859.452.503-68 FABIO ALAN DO NASCIMENTO RIBEIRO 08012.167943/2026-31
12
5934
464.669.323-20 FIRMINO MACIEL PINTO 08012.184269/2026-50
13
5905
646.868.413-72 FLAVIO RAMOS DE OLIVEIRA 08012.167826/2026-78
14
5914
071.773.323-83 FRANCISCO DARLEI SILVA MORAES 08012.172336/2026-93
15
5818
642.140.103-10 FRANCISCO ELDO RODRIGUES GONCALVES 08012.160455/2026-01
16
5900
511.344.463-49 FRANCISCO FRANCINALDO BATALHA 08012.165869/2026-19
17
5890
468.256.573-72 FRANCISCO GEORGE CARVALHO DA SILVEIRA 08012.167802/2026-19
18
5945
012.423.523-92 FRANCISCO VANDERLEI JACINTO GONCALO 08012.189292/2026-31
19
5966
013.282.213-00 FRANCISCO WALISSON DA SILVA PEREIRA 08012.196181/2026-81
20
5916
028.858.923-82 FRANCISCO WILSON MENDES NUNES FILHO 08012.189309/2026-50
21
5915
048.348.783-09 GESSICA NUNES DE FREITAS 08012.193019/2026-19
22
5963
628.738.063-20 IRAILSON ANTONIO DA SILVA 08012.196398/2026-91
23
5920
008.193.063-12 JACKSON RODRIGUES DE SOUSA 08012.172832/2026-47
24
5935
049.425.893-47 JANNIO FERREIRA DOS SANTOS 08012.189295/2026-74
25
5930
926.955.073-72 JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA 08012.182328/2026-55
26
5979
019.750.673-98 JOAO PAULO PAIVA DE MESQUITA 08012.203336/2026-42
27
5902
804.520.603-97 JOSE ALVES DE LIMA 08012.182369/2026-41