DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
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INTENÇÃO DE GASTO: 1429914 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº68/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Calixto Machado, nº27, sala 17, bairro Pires Façanha, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.155908/2025-99, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato cujo objeto é o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NOS POSTOS DO BATALHÃO DE POLICIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL (BPRE), LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE ARACATI, JAGUARIBE E LIMOEIRO DO NORTE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO CONTRATO; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 09 (NOVE) meses a contar de 06/03/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; TALES EMANUEL VERISSIMO PEREIRA ARAUJO - REPRESENTANTE DA EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA 10/2026 A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em sua 27ª Reunião realizada em 10 de fevereiro de 2026, RESOLVE ALTERAR OS MEMBROS DO COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS DA CEGÁS, designados na REDIR 198 , de 18/11/2024, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, para complementar o mandato de 3 (três) anos, com término em 27 de julho de 2027. O Comitê passa a viger com a seguinte composição: (1) Isalice Maria Gomes Silva, Encarregada de Proteção de Dados – EPD: (2) Carlos Eugênio Rios Fernandes; (3) Bruna Ranyhelle Tomaz de Souza; (4) Fernanda Stephanie Camurça Chaves; (5) Cícero Borges de Andrade Filho e (6) Juliana Oriá Leite COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA 11/2026 A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ALTERAR a OUVIDORIA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, designada na REDIR 114 , de 12 de julho de 2023, que passa a viger com a seguinte composição: 1. PAULO SÉRGIO SOUTO MOTA , como titular; 2. BRUNA RANYHELLE TOMAZ DE SOUZA** , como substituta. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431
CAPÍTULO I Denominação, sede, foro e duração Art.1 A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Art.2 A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado. Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0003-58. CAPÍTULO II
Do Objeto
Art.3 A Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos, observada a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico
e social, os avanços técnicos e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará. CAPÍTULO III
Do Capital Social e dos Acionistas
Art.4 O capital social subscrito e integralizado é de R$ 211.020.171,94 (duzentos e onze milhões vinte mil cento e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra.
§1 Independentemente de reforma estatutária, o Conselho de Administração fica autorizado a aumentar o Capital Social até o limite de 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, mantendo-se sempre a proporção de 1/3 do Capital Social representado pelas ações ordinárias e 2/3 pelas ações preferenciais e a proporção de cada espécie de ação que possuírem os acionistas.
§2 Não serão emitidos certificados das ações nominativas.
§3 A cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas.
§4 As ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão das seguintes vantagens:
a) prioridade no recebimento do dividendo mínimo, cumulativo, de 6% (seis por cento), calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ação, participando, em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição do dividendo obrigatório, se este for superior ao mínimo;
b) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio em caso de dissolução da Sociedade;
c) participação, em igualdade de condições, com as ações ordinárias nos dividendos distribuídos em virtude de lucros remanescentes;
d) em caso de liquidação da Sociedade os dividendos cumulativos poderão ser pagos a conta do capital social da Companhia;
e) no exercício em que o lucro for insuficiente para o pagamento de dividendo prioritário, os dividendos cumulativos poderão ser pagos à conta das reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do Art. 182 da Lei das S.A.
Art.5 Os acionistas terão direito de preferência à subscrição de ações novas, na proporção de cada espécie de ação que possuírem no capital da Sociedade, podendo a integralização das ações ser feita em dinheiro ou bens de qualquer natureza, sendo que, neste último caso, será procedida a competente avaliação, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976.
Parágrafo único. O direito de preferência à subscrição de novas ações deverá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação na imprensa do Aviso aos Acionistas comunicando a deliberação que houver autorizado a emissão. CAPÍTULO IV
Da Assembleia Geral
Art.6 A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo. Parágrafo único. A Assembleia Geral designará o acionista que a presidirá e este convocará, dentre os acionistas presentes, aquele que será o Secretário. Art.7 Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - reformar o Estatuto Social;
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração, especificamente o Presidente e o Vice-Presidente, e do Conselho Fiscal da Companhia;
III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; IV - suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo presente Estatuto;