DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 103
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente (respondendo), Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve a FERNANDES & MARTINS ADVOGADOS , a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3031789-18.2023.8.06.0001 do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.060034/2024-78 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PEDRO MARCELIO DA SILVA, CPF: 058.214.283-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 023.397-1-4, com óbito em 22/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 19.667,51 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente à da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 217, de 17/11/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 22/10/2024: NOME: PEDRO MARCELIO SILVA JÚNIOR PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO – NASCIDO EM 12/08/1984 CPF: 005.336.893-25 VALOR: R$ 19.667,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07696132/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO FRANCILEUDO FERREIRA ALCANTARA, CPF: 116.480.152-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0288332-5, com óbito em 20/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.645,21 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 064, de 03/04/2025, conforme descrição abaixo: A Partir de 20/06/2022: NOME: POLIANY PEREIRA AGUIAR PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 029.728.483-57 VALOR: R$ 2.822,60 NOME: MARIA JÚLIA PEREIRA ALCÂNTARA PARENTESCO: FILHA – Nascida em 01/10/2020 CPF: 115.051.343-82 VALOR: R$ 940,87 NOME: MARIA CLARA PEREIRA ALCÂNTARA PARENTESCO: FILHA – Nascida em 09/06/2011 CPF: 092.458.283-95 VALOR: R$ 940,87 NOME: MARIA NIELLY PEREIRA ALCÂNTARA PARENTESCO: FILHA – Nascida em 12/09/2005 CPF: 622.960.743-32 VALOR: R$ 940,87 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31032.009559/2025-18 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EVARISTO CANDIDO, CPF nº. 090.727.483-87, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 12, matrícula nº 001250-1-6, com óbito em 13/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.093,02 (um mil, noventa e três reais, e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO CÔNJUGE 187.612.163-72 1.093,01 Art. 77, §2°, inciso V, c, 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001549/2025-35 – NUP 11090197/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Leôncio Vidal, CPF nº 823.050.213-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 064740-1-2, com óbito em 19/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 436,57 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/04/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ CÔNJUGE 056.242.823-20
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 436,57 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
SEBASTIÃO JOSÉ VIDAL