Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 45

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 105

Externo, Classe A, nível/referencia Ref-01 matrícula nº 0205-3, com óbito em 23/07/2025,pensãomensal no valor de R$ 9.712,38 (nove mil setecentos e
doze reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/07/2025, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E publicado em 25/09/2025:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ROSA PAIVA MARTINS
CÔNJUGE
385.128.153-53
9.712,38
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06000.000002/2024-61 – NUP RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Meira Barbosa, CPF nº 013.517.29349, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor, Classe Entrância Final, nível/referencia -, matrícula nº 0891302-1, com óbito em 03/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 37.731,80 (Trinta e Sete Mil, Setecentos e Trinta e Um Reais e Oitenta Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 03/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MEIRA CÔNJUGE 073.591.523-72 15.092,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
NADJLA SALIM JEREISSATI DIVORCIADA COM PENSÃO DE ALIMENTOS 026.345.543-20 3.773,18 Art. 6º, §1º, I e §5º, III
RAIMUNDO MEIRA BARBOSA JÚNIOR FILHO MAIOR INVÁLIDO 602.455.503-21 18.865,90 Art. 6º, §1º,II,b

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 04500901/2021 - VIPROC e NUP 10061.039591/2024-20, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 019, de 26/01/2024, julgado legal pelo TCE conforme ACORDÃO nº 100/2025, que concedeu a MARIA EDUARDA PEREIRA MARQUES , dependente do ex-1º SARGENTO FRANCISCO ELIO MARQUES, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 028 160-1-6, CPF: 202.974.403-49, falecido em 13/03/2021, pensão mensal de R$ 5.430,05 (cinco mil quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 6.719,55 (seis mil setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo. Especificados.A partir de 13/03/2021.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA EDUARDA PEREIRA MARQUES FILHA - NASCIDA EM 12/04/2005 095.972.503-22 R$ 5.430,05
A partir de 01/08/2024
NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA COMPANHEIRA 505.762.753-87 R$ 3.359,77
MARIA EDUARDA PEREIRA MARQUES FILHA - NASCIDA EM 12/04/2005 095.972.503-22 R$ 3.359,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº059/2026 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS , Denise dos Santos Lima Mendonça, Débora Barbosa de Freitas, Erika Gondim Felipe Mota, Patrícia Abreu Barbosa e Káthia Kelli Gomes Gonçalves, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Credenciamento, que trata o Edital de Chamamento Público de Credenciamento de Entidades da Sociedade Civil (pessoas jurídicas), voluntárias, aptas ao recebimento de doação de alimentos, que atuarão diretamente auxiliando o Estado do Ceará na produção e/ou distribuição gratuitas de alimentos/refeições à população em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos da Lei Estadual nº. 18.312, de 17 de fevereiro de 2023 e do Decreto Estadual Nº 35.597, de 24 de julho de 2023, no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº060/2026 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA , ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 09 a 11.03.2026, a fim de participar da reunião Trimestral do CNAS, com os Conselhos Estaduais de Assistência Social e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, para debater temas importantes para o controle social, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.454,40 (hum mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor total de R$ 4.853,18 (quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 4 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.