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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 1

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.661, de 26 de fevereiro de 2026.

(Autoria: Jô Farias)

DENOMINA MARIA DE NAZARÉ TAVEIRA O TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Terminal Rodoviário Maria de Nazaré Taveira o Terminal Rodoviário do Município de Horizonte, situado na Rua Raimunda Pontes, S/N, bairro Planalto Horizonte, CEP 62880-000.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.662, de 26 de fevereiro de 2026.

(Autoria: Felipe Mota)

DENOMINA LUZANIRA SALES TOMAZ SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE TURURU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Luzanira Sales Tomaz Sousa o Centro de Educação Infantil no Município de Tururu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.663 , de 26 de fevereiro de 2026.

(Autoria: Missias Dias)

DENOMINA NADINNY ANTÔNIA OLIVEIRA HANORATO A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Nadinny Antônia Oliveira Hanorato a Casa da Mulher Cearense no Município de Crateús. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.156, de 27 de fevereiro de 2026.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:

Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE 1. 300024-8-2 Amanda Letícia Rocha de Souza Assessor Técnico II DNS-3 35.693/2023 06/10/2023 01/05/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, para a servidora da ProcuradoriaGeral do Estado abaixo indicada: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300056-4-3 Maria Larissa Barbosa Soares Assessor Técnico II DNS-3 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC 1695/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 2 1/2 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 2.094,28 (dois mil, noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 3.323,88 (três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), a servidora pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Diversidade, MITCHELLE BENEVIDES MEIRA , ocupante do cargo de Secretária da Diversidade, matrícula nº 3000000-5, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade de Brasília - DF, no período de 25 a 27 de novembro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2026.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL