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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 17

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

17

5.1.5. Analista De Regulação – Especialista Em Saneamento Básico

421000585, Amanda De Sousa E Silva, Ausente (Etapa I) / 421002428, Bruno Nascimento Lima, Ausente (Etapa I) / 421000720, Daniel Carlos Da Silva, Não Confirmada / 421001305, Edmilson Da Costa Macedo Junior, Ausente (Etapa I) / 421000692, Francisco Edirlan De Sousa Freitas, Não Confirmada / 421001963, Gizelle Helene Jeronimo Da Cruz, Confirmada / 421001677, Leidian Aragao Torres, Confirmada / 421000862, Levi Carneiro Da Silva, Confirmada / 421002121, Lucineudo De Souza Silva, Não Confirmada / 421002273, Nádia Talita Dos Santos Pereira, Confirmada / 421001956, Rejane Felix Pereira, Confirmada / 421001735, Samara Silva Soares, Confirmada / 421001106, Tathiane Andrade De Melo, Confirmada.

421001877, Caio Fabio Ferreira De Oliveira, Ausente (Etapa II) / 421001979, Francisco Alexandre Veras De Freitas, Ausente (Etapa I) / 421002114, Kelly Nogueira De Oliveira, Não Confirmada / 421000409, Mayra Costa Viana Silva, Confirmada / 421000643, Paula Resende Rufino, Confirmada / 421000830, Pedro Gabriel De Sousa Alves, Não Confirmada / 421001784, Raimundo Peter Barbosa Dos Anjos, Confirmada / 421000946, Raimundo Tércio De Lima Freitas, Confirmada / 421000136, Rodrigo De França Cunha, Confirmada. 6. RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

421001813, Luciano Guerra De Almeida Teixeira, Deficiência caracterizada e compatível.

421000796, Gleidson De França Albuquerque, Deficiência caracterizada e compatível.

421001790, Aprígio Borges Melo Neto, Deficiência caracterizada e compatível.

421001825, Ana Luiza Bastos Martins Pinheiro, Deficiência caracterizada e compatível / 421000150, Anderson Dos Santos Gomes, Deficiência caracterizada e compatível / 421001399, Arthur Santos Martins, Deficiência caracterizada e compatível / 421002385, Carmem Sullyanne Rodrigues Canuto, Deficiência caracterizada e compatível / 421000348, Diego Barbosa Barros, Deficiência caracterizada e compatível / 421000642, José Alty De Menezes Neto, Deficiência caracterizada e compatível / 421001931, Rodrigo Pimentel Guadagnin, Deficiência caracterizada e compatível / 421002030, Wanessa Alves Andrade Fontenele, Deficiência caracterizada e compatível.

421001242, Alyce Helida Bastos De Sousa, Deficiência caracterizada e compatível.

  1. CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. Edital de convocação para a Avaliação de Títulos, publicado no dia 3 de setembro de 2025, no site oficial do Concurso Público na página do Instituto Consulplan (https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1125/82_416676.pdf), convalidado por este Edital, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

  1. A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

  2. A listagem dos convocados encontra-se no ANEXO I deste edital.

  3. Esta etapa valerá até 2 (dois) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

  4. Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser enviados (original ou cópia autenticada em cartório), impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, sala A, Bairro Safira, Muriaé, MG, CEP: 36.883-031, em envelope lacrado com a seguinte identificação: “Concurso Público – ARCE – (especificar o cargo e o número de inscrição) – Avaliação de Títulos”, no período de 4 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2025.

  5. O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br).

  6. Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

  7. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticados por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

  8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

  9. O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

  10. O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos. 11. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

  11. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 13. Cada título será considerado uma única vez.

  12. Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA TÍTULO
PONTOS POR CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA
A Diploma de conclusão de curso de Doutorado na área da especialização profissional requerida pelo cargo.
0,40
0,40
B Diploma de conclusão de curso de Mestrado na área da especialização profissional requerida pelo cargo.
0,30
0,30
C Diploma de conclusão de curso de Especialização na área da especialização profissional requerida pelo cargo.
0,15
0,15
D Exercício do magistério superior em curso de nível superior na área da especialização profissional
requerida pelo cargo.
0,30
0,30
E Livros e monografias editados na área da especialização profissional requerida pelo cargo em número
não excedente de quatro.
0,10
0,40
F Publicação em periódico ou revista especializados de artigo na área da especialização profissional requerida
pelo cargo em número não excedente de três.
0,03
0,09
G Publicação de comentário ou parecer na área de especialização profissional requerida pelo cargo em
número não excedente de três.
0,02
0,06
Aprovação em concurso público para cargo de nível superior, na área da especialização profissional
H requerida pelo cargo, em órgão ou entidade da Administração, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes
da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
0,25
0,25
Prova de exercício de cargo ou função, na área da especialização profissional requerida pelo cargo, em
I órgão ou entidade da Administração, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados,
Distrito Federal ou Municipio.
0,30
0,30
J Outros trabalhos publicados, de sua autoria exclusiva, demonstrativos de cultura geral, não excedentes a três.
0,01
0,03
K Exercício de estagio, na área da especialização profissional requerida pelo cargo, em órgão ou entidade
da Administração direta ou indireta de qualquer dos entes federados, por período não inferior a um ano.
0,20
0,20
L Exercício de monitoria, relativa a disciplina de curso de nível superior na área da especialização
profissional requeridapelo cargo.
0,10
0,10
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 2,0
  1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos serão aceitos somente os certificados/declarações acompanhados obrigatoriamente do Histórico Escolar e que constem a carga horária do curso.

  2. Quando o candidato possuir mais de um requisito específico para a investidura do cargo e que um deles for aceito para a Avaliação de Títulos, ambos deverão ser enviados a fim de comprovação.

  3. Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pósgraduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.

  4. Para receber a pontuação relativa aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.