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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 60

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 23 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado ANTÔNIO RUFINO MARTINS Prefeito(a) Municipal MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS:FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADVERTÊNCIA NUP 22001.063890/2025-50

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 156, I, da Lei n.º 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.063890/2025-50, considerando que a conduta da empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Gestora do contrato, Sra. ANTONIA EVILAUBA GONÇALVES DA SILVA, configurou descumprimento ao Contrato nº 146/2024. RESOLVE: APLICAR à empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.044.414/000185, com endereço na Av. Jaime Assis Henrique, nº 134, Centro - CEP 62.540- 000, Amontada/CE, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , prevista no art. 156, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°03/2026 - NUP 22001.016565/2026-89

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 001120/2026, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA ., inscrita no CNPJ: 18.409.353/0001-05, totalizando o valor de R$ 227.068,03 (duzentos e vinte e sete mil e sessenta e oito reais e três centavos) referente a contração de empresa para a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO I, COM 12 (DOZE) SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE - CE., decorrente do Contrato nº 397/2025 vigente até o dia 10 de outubro de 2027 referente ao pagamento da 2ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 01/12/2025 até 31/12/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR N°04/2026

NUP 22001.024083/2026-01

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 001178/2026, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA , inscrita no CNPJ: 04.835.666/0001-43, totalizando o valor de R$ 322.054,01 (trezentos e vinte e dois mil e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) referente a contração de empresa para execução do remanescente da OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE, decorrente do Contrato nº 264/2023 vigente até o dia 24 de dezembro de 2026 referente ao pagamento da 25ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 01/12/2025 a 31/12/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JOSE LUCIANO SÁ MEDEIROS – Matrícula nº 196264-1-5 o valor de R$ 14.917,80 (Quatorze Mil, Novecentos e Dezessete Reais e Oitenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO no período de março de 2022 a dezembro de 2025, conforme NUP nº 22001.017736/2026-97 . Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 25 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ALEXANDRE VALE DE ARAUJO – Matrícula nº 138120-1-2 o valor de R$ 537,26 (Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 23/12/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.170501/2025-41. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 25 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA FILHO – Matrícula nº 122868-1-3 o valor de R$ 7.418,15 (Sete Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Quinze Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 19/08/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.119873/2025-84. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 25 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO