Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 15

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

135

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº114-D/2026-GS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

D IÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
% DE
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
DAS
VALOR
AJUDA
CUSTOS
VALOR
PASSAG.
TOTAL
Antônio
Wellington
Holanda de Sousa
Assessor
Técnico
13436312 II 22/02 a
26/02/2026
Brasília-DF 4,5 (meia) R$ 387,84 R$ 50,00 R$ 2.617,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.617,92
TOTAL R$ 2.617,92

*** *** * PORTARIA Nº115-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, No Uso De Suas Atribuições Legais, Resolve Autorizar Os SERVIDORES Públicos Relacionados No Anexo Único Desta Portaria a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de apoio no deslocamento do servidor Allan Thiago de Lima Reinaldo, matrícula funcional 300.044–7-7, à cidade de Crateús-CE com fito de participar de solenidade., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 137/2026, Concedendo-lhes Diárias na Forma Discriminada no referido anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de fevereiro 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº115-D/2026-GS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

D IÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
% DE
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
DAS
VALOR
AJUDA
CUSTOS
VALOR
PASSAG.
TOTAL
Cléber Freitas
da Silva
3º Sargento 30427211 II 26/02 a
26/02/2026
Crateús-CE 0,5 (meia) R$ 143,66 R$ 0,00 R$ 71,83 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 71,83
TOTAL R$ 71,83

EDITAL Nº001/2026 – SSPDS/AESP – SOLDADO QPBM/CBMCE, DE 02 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, bem como considerando o Edital nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado QPBM/CBMCE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), tornam pública a Convocação para Avaliação Psicológica Complementar do Certame e dá outras informações pertinentes . Da Avaliação Psicológica 1. A Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, tem por finalidade mensurar as competências psicológicas, estabelecidas no Anexo I deste Edital, relacionadas com perfil profissiográfico para Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que tem por base os parâmetros mínimos exigidos que constam em tal anexo. 2. No Anexo I deste Edital encontram-se as competências psicológicas, suas descrições e os parâmetros mínimos exigidos referentes ao perfil profissiográfico de Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 3. A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos a serem utilizados na aferição das competências que constam no Anexo I deste Edital, as quais são inerentes ao cargo de Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 4. Os trabalhos referentes a esta Avaliação Psicológica consistem em itens compreendendo aplicação de testes psicológicos, emissão de laudo psicológico, entrevista devolutiva e análise e julgamento de recursos, os quais são de competência de psicólogos filiados a Conselho Regional de Psicologia e com experiência no assunto referente ao item sob sua responsabilidade. 5. A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade. 6. Na avaliação das competências descritas no Anexo I deste Edital será atribuído um dos seguintes parâmetros: 6.1. Superior: acima dos níveis medianos. 6.2. Médio: dentro dos níveis medianos. 6.3. Inferior: abaixo dos níveis medianos. 7. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso por uma das menções seguintes: 7.1. Recomentado: Para o candidato que demonstrou possuir todos os parâmetros mínimos, que constam no Anexo I deste Edital, de avaliação das competências compatíveis com as atribuições inerentes ao cargo de Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; 7.2. Não Recomendado: Para o candidato que não alcançou, pelo menos, um dos parâmetros mínimos estabelecidos para ser considerado apto. 8. O candidato com a menção “Não Recomendado” poderá ter conhecimento das razões que determinaram sua inaptidão por intermédio de Entrevista Devolutiva. 8.1. As disposições seguintes são relacionadas com à Entrevista Devolutiva: a) O Cronograma de Eventos do Concurso contém informações referentes aos itens: (i) Datas para solicitação, on-line, para participar de Entrevista Devolutiva; (ii) Data de divulgação de Comunicado da CEV/UECE com local, data e horário da Entrevista Devolutiva de cada candidato. b) A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo credenciado pela CEV/UECE explica ao candidato o seu resultado na Avaliação Psicológica e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter apenas informativo, não sendo, em nenhuma hipótese, considerada como uma nova oportunidade de realização dos testes psicológicos. c) O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo contratado as suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, presencialmente, no local da Entrevista Devolutiva e perante o psicólogo designado pela CEV/UECE, podendo o psicólogo assessor, após a entrevista, interpor recurso administrativo, no prazo estabelecido, questionando a inaptidão do candidato por ele assessorado. d) O psicólogo contratado pelo candidato deverá apresentar na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro em Conselho Regional de Psicologia por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. e) Não será permitido ao candidato e nem ao psicólogo por ele contratado gravar a Entrevista Devolutiva e nem fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 9. A inaptidão na Avaliação Psicológica traduz que o avaliado não alcançou pelo menos um dos parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo I deste Edital e que são referentes ao perfil do Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, não significando, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade do avaliado. Da Convocação da Avaliação Psicológica 10. Os nomes dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica do Concurso em apreço, constam no Anexo II deste Edital e estão distribuídos em turmas com data, sala e horário de apresentação. 11. A Avaliação Psicológica do Concurso Público acima referido será realizada, somente em Fortaleza/CE no dia 4 de janeiro de 2026, domingo, nos Blocos G e I, térreo e 1º andar, do Campus do Itaperi, Av. Silas Munguba, 1.700, Fortaleza, Ceará. 11.1. Não será disponibilizado, no Campus do Itaperi, espaço para estacionamento de carro ou moto de candidato. 12. Cada candidato deverá chegar a sua sala de lotação munido do que segue: a) Documento de identificação original com foto, sendo obedecida, para esta 3ª fase do Concurso no que couber e com as devidas adaptações, as disposições contidas nos subitens 9.7.8 a 9.7.13, referentes a documentos de identificação, constantes no Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado QPBM/CBMCE, publicado no DOE de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. b) Dois lápis Nº 2, mas não sendo permitido o uso de borracha e nem de corretivo. c) Duas canetas esferográficas de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 13. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da Avaliação Psicológica, alimentar-se adequadamente, não ingerir bebidas alcóolicas nem faça uso de substâncias estimulantes, a fim de estar em boas condições para a realização desta Fase do Concurso. 14. Não será permitida a entrada de candidato no local da Avaliação Psicológica em data e/ou horário diferente do que foi estabelecido para tal candidato. 15. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos convocados para Avaliação Psicológica, seja por casos de alteração psicológica e/ ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas) e outras situações impeditivas de participação em tal avaliação. 16. Em hipótese alguma será realizada qualquer atividade ou evento referente à Avaliação Psicológica fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização de tal Avaliação Psicológica, sendo eliminado do Concurso o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 17. No Cronograma de Eventos de Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará disponibilizado no site do Concurso, constam as datas de divulgação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica, bem como outras informações pertinentes à Avaliação Psicológica. 18. Se durante a realização da Avaliação Psicológica houver problemas técnicos operacionais, logísticos relacionados a fenômenos da natureza ou de outra conotação, devidamente constatado pela coordenação, que impeça a aplicação, em condições normais, de testes psicológicos, de uma ou mais turmas, a CEV/UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da aplicação da Avaliação Psicológica. 19. Será eliminado do presente certame, o candidato: I. Que não comparecer no local da Avaliação Psicológica até a data e horário estabelecidos para sua apresentação, com tolerância de 15 (quinze) minutos. II. Que evadir-se do local de realização da Avaliação Psicológica, sem conclusão dos trabalhos a ele inerentes, compreendendo identificação, coleta de assinatura, aplicação dos testes, devolução de material. III. Que for surpreendido, durante o período de realização da Avaliação Psicológica, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.). Os aparelhos eletrônicos deverão, durante todo o período de presença do candidato no local