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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2026 · pág. 2

DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.011368/2025-75 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado SEBASTIÃO ALVES DA SILVA, CPF: 232.837.343-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0290491-8, com óbito em 07/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.511,09 (quatro mil, quinhentos e onze reais e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/10/2025: NOME: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 795.444.363-91 VALOR: R$ 4.511,09 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.000755/2026-91 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO GONÇALVES FREIRE, CPF: 068.800.533-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do posto de 2° SARGENTO, matrícula nº 0223171-9, com óbito em 19/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.289,86 (seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 19/12/2025: NOME: TEREZINHA MEIRELES FREIRE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 211.967.293-87 VALOR: R$ 6.289,86 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.006808/2025-04 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JÚLIO VIANA DA SILVA, CPF: 049.838.153-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0190132-X, com óbito em 03/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.466,78 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 094, de 16/05/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 05/02/2025: (DATA DO REQUERIMENTO) NOME: MARIA SALETE SOUSA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 975.060.103-30 VALOR: R$ 5.466,78 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.041396/2025-41-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva JOSÉ MOREIRA LIMA, CPF nº 059.836.653-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.0581-9, com óbito em 26/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.413,99 (seis mil, quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 180, de 24/09/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 26/06/2025. NOME: TEREZA FERREIRA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 510.918.443-72 VALOR: R$ 6.413,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 04576096/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada LUIZ LUZIMAR DA SILVA, CPF nº 046.886.513-68, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º Sargento, percebendo o soldo da graduação de 2º Sargento, matrícula nº 019.035-1-9, com óbito em 27/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.879,31 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 064, de 08/04/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 27/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR Judith Oliveira da Silva Cônjuge 278.105.183-72 R$ 4.879,81

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE