DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.654 , de 25 de fevereiro de 2026.
CRIA CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados, no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Educação – Seduc, 2.000 (dois mil) cargos de provimento efetivo de profissional de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG.
Art. 2.º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, 105 (cento e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 7 (sete) de simbologia DNS-3 e 98 (noventa e oito) de simbologia DAS-1.
§ 1.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade. § 2.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual n.º 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo e sua conformidade com a hierarquia na estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas. § 3.º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, em Decreto do Poder Executivo. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº373 , de 25 de fevereiro de 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº98, DE 13 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 3º da Lei Complementar n.º 98, de 13 de junho de 2011, conforme a seguinte redação: “Art. 3.º ............................................................................................................
.............................................................................................................................. § 4.º Portaria do Controlador-Geral de Disciplina disporá sobre os elementos e requisitos relativos à formalização e à publicação dos extratos dos atos de instauração e de finalização dos procedimentos disciplinares de que trata esta Lei Complementar, observadas as reservas necessárias em face do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, bem como as diretrizes federais aplicáveis a semelhante matéria.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.155 , de 25 de fevereiro de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 148.763.581,11 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT para atender o Programa Humor do Ceará - Festival do Humor, visando o fomento à cadeia produtiva do humor e a ampliação da inserção em equipamentos culturais do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP para o atendimento do Programa de Pesquisa para o SUS (PPSUS), destinado a atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação na área da saúde, bem como para o custeio de bolsas do Programa Centelha e apoio ao Programa Tecnova, voltados ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR para o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, referentes aos serviços de duplicação de rodovias de acesso a destinos e localidades turísticas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP para atender a conservação de rodovias estaduais vinculadas ao Programa Infrarodoviário do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG para viabilizar a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos destinados à concepção, organização, execução, avaliação e sistematização de oficinas técnicas de capacitação no âmbito do projeto Caravana Ceará Um Só. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Secretaria da Cultura, Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Secretaria do Turismo, Secretaria do Planejamento e Gestão e Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$ 148.763.581,11 (CENTO E QUARENTA E OITO MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao III.
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| SECRETARIA DA CULTURA | SECULT | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
| FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | FUNCAP | 0,00 | 409.524,85 |
| SECRETARIA DO TURISMO | SETUR | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | SOP | 0,00 | 142.153.389,53 |
| SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | SEPLAG | 0,00 | 3.200.666,73 |
| 2.500.100100 - Recursos não vinculados de impostos - Contrapartida de Convênios - Superávit - FUNCAP | 180.000,00 | ||
| 2.501.1100001 - Recursos ordinários provenientes da gestão da margem consignável - gestão pública - Superávit - SEPLAG | 3.200.666,73 | ||
| 2.704.1100001 - Transferências da união referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais - royalties do petróleo e gás natural - Superávit - SOP |
10.091.609,23 | ||
| 2.750.9200000 - Recursos da contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE - Superávit - SOP | 161.334,85 | ||
| 2.754.3220059 - Operações de crédito externas - TESOURO/BID - Superávit - SOP | 131.900.445,45 | ||
| 2.799.1200176 - Recursosprovenientes do FIT- Contrapartida de Convênios - Superávit - FUNCAP | 229.524,85 | ||
| TOTAL | 148.763.581,11 | 148.763.581,11 |