DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 02 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DO ESPORTE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº005/2026 PRÉ-RESERVA Nº1430581000
Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000010/2026-22, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°005/2026 para a formalização de parceria visando à execução do Projeto FUTPAZ com o CARIRI FOOTBALL CLUB LTDA , inscrito no CNPJ n.º 35.207.122/0001-38, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), face sua natureza singular de reconhecido destaque e tradição no âmbito do futebol cearense. O FUTPAZ tem o objetivo de beneficiar crianças e adolescentes, mediante a prática do futebol técnico nas areninhas, com aulas ministradas por atletas profissionais, visando desenvolver e aprimorar as atividades em cada núcleo esportivo, através da promoção da profissionalização do esporte, bem como do impacto positivo sobre a saúde, lazer, sociabilidade e entretenimento do público beneficiado. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.1.335041.1.500.9100000.0.4.01-31523 (SESPORTE) Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Fortaleza, em Ceará, 24 de fevereiro de 2026.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2026 - PRÉ-RESERVA 1428311
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), para atender aos atletas e delegações, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contados a partir de 25 de fevereiro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 380.000,00 trezentos e oitenta mil reais pagos em O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, bem como, as condições de recebimento, se encontram definidos no Termo de Referência, anexo a este instrumento de contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.811.1 52.12056.3.339033.1.759.1200070.1.4.01 - 27882. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, assinado eletronicamente SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº064/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01.03.2026, da Portaria n°0030/2026 , de 21.01.2026, publicada no D.O.E. de 26.01.2026, que designou a servidora TEREZA CRISTINA APOLIANO HOMSI , Auditor-Fiscal Adjunto da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 10294614, para a Célula de Gestão dos Sistemas de Informações Tributárias e designá-lo para o Núcleo de Cidadania Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº073/2026.
INSTITUI E DISCIPLINA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, EM CARÁTER FACULTATIVO, E ESTABELECE MEDIDAS PARA A GESTÃO PARA RESULTADOS DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 153-A da Constituição do Estado do Ceará, que assegura autonomia administrativa, funcional e financeira à Administração Fazendária, conferindo ao Órgão competência própria para dirigir e organizar internamente as suas atividades; CONSIDERANDO o disposto no art. 88 da Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025 (Lei Orgânica da Administração Fazendária do Estado do Ceará), que autoriza a adoção do regime de teletrabalho parcial no âmbito da Administração Fazendária e atribui ao Secretário da Fazenda a competência para sua regulamentação; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualizar as regras contidas na Portaria nº 212/2023, a fim de adequar o regime de teletrabalho à experiência administrativa acumulada, visando o incremento da produtividade, o
aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, a racionalização da gestão pública e o bem-estar no trabalho, no âmbito da Secretaria da Fazenda; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o regime de teletrabalho parcial no âmbito da Secretaria da Fazenda, em caráter facultativo, para a execução de atividades funcionais às distâncias mediadas por tecnologias de informação e comunicação.
§1º A permanência do servidor no regime de que trata o caput condiciona-se ao cumprimento dos seguintes requisitos: I – estabelecimento e aferição de metas e resultados;
II – manutenção de plena disponibilidade e acessibilidade do servidor durante o horário regular de expediente; III – observância das diretrizes e condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 2º O regime de teletrabalho parcial observará a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 87 da Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025.
§ 3º A inclusão de servidor no regime de teletrabalho dar-se-á mediante prévia autorização do Secretário da Fazenda, fundamentada no princípio da eficiência administrativa, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade.
§ 4º A implementação do regime de teletrabalho não poderá comprometer o atendimento ao público, interno ou externo, nem prejudicar atividades que exijam a presença física do servidor para o regular funcionamento e manutenção da unidade fazendária.
§ 5º A realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atividades que permitam a mensuração objetiva do desempenho do servidor e as de interesse estratégico da Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º São princípios a serem observados na execução desta Portaria: I – eficiência com foco em resultados e expectativas claras;