DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
82
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas ( Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº 36.085/2024) | R$ 1.154,56 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 173,18 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(42,31%)Lei n°16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021 | R$ 488,49 |
| TOTAL | R$ 1.816,23 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2024, que concedeu aposentadoria à ROSALICE MARIA DE ALENCAR BORGES, matrícula nº 02353415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08575373/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PAULO CESAR AIRES TEIXEIRA , CPF 139.582.403-72, que exerce a função de MEDICO, classe , nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 4052391X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 9.129,58 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 9.826/1974 | R$ 912,96 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (6,84%) - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 | R$ 624,46 |
| Gratificação Especial de Desempenho (19,43%) - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 | R$ 1.773,88 |
| Gratificação de Especialização(35%)- Lei nº 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 3.195,35 |
| TOTAL | R$ 15.636,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08192830/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAQUIM CEZAR DANTAS ALVES , CPF 157.056.843-04, que exerce a função de MÉDICO VETERINÁRIO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1021291X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 | R$ 6.481,15 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974 | R$ 648,12 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/A de 1992. | R$ 1.296,23 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20,da Lei n° 12.287/1994. | R$ 3.240,58 |
| TOTAL | R$ 11.666,08 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/10/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2025, que concedeu aposentadoria à JOAQUIM CEZAR DANTAS ALVES, matrícula nº 1021291X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,10 de fevereiro de 2026 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07559609/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARY CELI DE NOROES MIRANDA , CPF 400.844.773-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15270314, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 18.356/2023 c/c Lei n° 15.033/2011) | R$ 1.199,09 |
| Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 179,86 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - Art. 2º, § 3º da Lei n° 15.582/2014 | R$ 648,24 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação(GDAIE)- 33,43% - Lei n°16.241/2017 | R$ 400,85 |
| TOTAL | R$ 2.428,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07482061/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor AMERICO JOSE BRITO PEREIRA , CPF 214.873.243-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03847810, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 18.356/2023) | R$ 1.199,09 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 179,86 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE 33,43%(Lei n°16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) | R$ 390,25 |
| TOTAL | R$ 1.769,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE