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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 60

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

124

ORD. CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA H/A
3 Segurança de voo 10
4 Visita técnica 5
5 Manutenção Básica 8
6 Operação com uso de Drones 10
7 Introdução a fotografia aérea e imagem com Drones 10
TOTAL 52

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Drones Corpo de Instrução e Discentes
Local AESP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado , tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº15/2026 – SUPESP/CE.

ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP/CE.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Portaria N° 67/2025 - SUPESP/CE de 11 de dezembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública Do Estado Do Ceará, para:

EXCLUIR:

I) Rafael Braga Malveira, matrícula: 300.002.8-5 – DIRETOR, símbolo DNS-1;

II) Leidiane Gomes de Sousa - matrícula: 300.003.8-2 – GERENTE, símbolo DNS-2. INCLUIR:

I) Leidiane Gomes de Sousa - matrícula:300.005-8-7– DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, símbolo DNS-1;

II) Maria Zelia Ferreira Rodrigues - matrícula: 300.005.9-5 – GERENTE DE COMPRAS, símbolo DNS-2.

Art. 3º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública Do Estado Do Ceará, será presidida pelo Diretor Administrativo-Financeiro.

Art. 4º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública Do Estado Do Ceará, adotara os regramentos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto do Estado do Ceará nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, no Decreto do Estado do Ceará n° 33.951 de 23 de fevereiro de 2021 e Decreto do Estado do Ceará nº 34.597 de 17 de março de 2022, devendo as questões não disciplinadas serem resolvidas pela Presidência da Comissão em despacho fundamentado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP/CE, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº16/2026 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Portaria N°11/2025 RESOLVE DESIGNAR , nos termos do inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de janeiro de 2006, os SERVIDORES** Maria Zelia Ferreira Rodrigues - matrícula: 300.005.9-5, Suplente: Ícaro Arruda Albano - matrícula: 300.003.4-X, a partir da data de publicação para a função de Gestor de Compras. EXCLUIR: Leidiane Gomes de Sousa - matrícula: 300.003.8-2 – GERENTE, símbolo DNS-2. INCLUIR: Maria Zelia Ferreira Rodrigues - matrícula: 300.005.9-5 – GERENTE DE COMPRAS, símbolo DNS-2 Com sua vigência contada a partir da data de publicação desta portaria, ficam revogadas as disposições em contrário, publicada no DOE no dia 22 de abril de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE

Decreto nº 28.086 de 10 de janeiro de 2006

Art.4º Consideram-se criadas as seguintes funções e respectivas atribuições no âmbito do Governo do Estado do Ceará: IV – Gestor de Registro de Preços: responsável pelo planejamento, pela organização, pela gestão e pelo controle do Registro de Preços de determinada categoria, inclusive pelas atividades visando a realização do procedimento licitatório;

Art.8º Os órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Ceará designarão, através de portaria, servidores para o desempenho das atribuições das funções previstas no Art.4º deste Decreto.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 01/2026 - SUPESP - IG:1429449000

CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP CONTRATADA: EMPRESA CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE ÁGUAS – CNPJ: 27.614.808/0002-04. OBJETO: Aquisição de material de consumo (Água Mineral – 20 Litros) , para atender as necessidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônico nº 2026/01021 SUPESP, e seus anexos, os preceitos do direito público, o Artigo 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do inciso XI do art. 6º c/c inciso I do art. 95 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.485,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26125 - 10100009.06.183.196.20683.03.339030. 1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026 SIGNATÁRIOS: Juliana Márcia Barroso – Superintendente da SUPESP e Christianne Amorin Benjamin – Representante da empresa.

Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE