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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2026 · pág. 10

DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026

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estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 10 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 09 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº51/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.003882/2026-44, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 09/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2025, a se fazer no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente-ano, em favor do(a) estudante GABRIELE BEZERRA DO NASCIMENTO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 086.6XX.XX3-57. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 03 de fevereiro de 2026, limitados os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de março de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

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PORTARIA Nº55/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.004324/2026-04, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 54/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante THAMYRES FERREIRA VIEIRA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 083.1XX.XX4-24. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 10 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 09 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

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PORTARIA Nº74/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.005496/202697, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 39/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante GABRIEL PORTO SAMPAIO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 068.8XX.XX3-28. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 10 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 09 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

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PORTARIA Nº100/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 16.541 de 06 de abril de 2018, a Instrução Normativa nº 002/2018 de 25 de maio de 2018 e o Decreto nº 32.877 de 12 de novembro de 2018, e considerando as Portarias nº 176/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2018, Portaria nº 48/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de junho de 2020, Portaria nº 10/2023, publicada no DOE 18 de janeiro de 2023, Portaria nº 03/2024, publicada no DOE 24 de janeiro de 2024, Portaria n° 188/2025, publicada no DOE de 30 de julho de 2025 e Portaria n° 16/2026, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2026, RESOLVE EXCLUIR a SERVIDORA: MARIA GORETE DE OLIVEIRA CATUNDA PINHO , matrícula nº 005027-2-3, e INCLUIR a SERVIDORA: ZIRLANEA DA SILVA GONÇALVES , matrícula nº 300031-2-8 na composição da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado, passando a referida Comissão a ser composta pelos seguintes servidores: WALIENE AGUIAR SOMBRA OLIVEIRA, matrícula nº 300051-4-7 – Presidente, SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA, matrícula nº 300051-6-3 – Membro, GERMANA MOREIRA ROCHA DE FREITAS, matrícula nº 300033-7-3 – Membro, LUCIANA KARINA BRAGA MAIA, matrícula nº 300033-8-1 – Membro, ZIRLANEA DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 300031-2-8 – Membro e FLÁVIA FARIAS PACHECO, matrícula n°300047-3-6 – Membro. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.