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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 22

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

22

D IÁRIAS
NOME CARGO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO QT VALOR ACRÉSCIMO AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
RAFAEL LIMA DE PAULA POLICIAL
PENAL
43093584 II 16 a 20 de
março de 2026
Fortaleza-ce/
Foz do
Iguaçu -PR
4,50 R$ 371,98 R$ 0,00 R$ 371,98 R$ 6.154,45 R$ 8.200,34
VA LOR TOTAL R$ 16.400,68

PORTARIA Nº83/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de diligência imprescindível para Ações de Inteligência, no valor total R$ 5.263,52 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), constante do processo NUP nº 18001.006943/2026-49, de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III, art.4º § 2º, I e II, art. 15º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025 que publicou o reajuste dos valores das diárias, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Rafael de Jesus Beserra

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº83/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

DIÁRIAS
NOME CARGO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO QT VALOR ACRÉSCIMO AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
DYERLAN NUNES DE ALMEIDA POLICIAL
PENAL
472875-1-0 II 24 a 28 de
fevereiro
de 2026
Fortaleza-ce/
Natal -RN
4,50 R$ 371,98 R$ 585,87 R$ 371,98 R$ 2.631,76
LUCAS CAVALCANTE
BRANDAO
POLICIAL
PENAL
473023-1-5 II 16 a 20 de
março de 2026
Fortaleza-ce/
Natal -RN
4,50 R$ 371,98 R$ 585,87 R$ 371,98 R$ 2.631,76
VALOR TOTAL R$ 5.263,52

*** *** * PORTARIA Nº84/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora GEORGIA RAFAELA DE LIMA E COSTA VIANA , matrícula nº 4729531-9, ocupante do cargo de Policial Penal, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar** Georgia Rafaela de Lima e Costa, conforme certidão de casamento com averbação de divorcio , expedida pelo Cartório Jaime Araripe, em Fortaleza-CE, em 21 de dezembro de 2020, constante no processo NUP 18001.038241/2025-43. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.

Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº89/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP: 18001.007976/2026-14, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a) PAMERA TORRES DE SOUZA** , matrícula nº. 3009691-6; Policial Penal, conforme Certidão expedida pelo Cartório Jereissati, datada de 06 de fevereiro de 2026, o óbito ocorreu em 06 de fevereiro de 2026, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art.4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.

Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº004/2026-SAP, DE CONVOCAÇÃO DA AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL do Concurso Público regido pelo EDITAL Nº007/2024-SAP , DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a realização da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional. 1.2. A Avaliação Final será realizada em conformidade com o EDITAL Nº 007/2024 - SAP no dia 15 de fevereiro de 2026, em local conforme o Anexo Único deste Edital.

1.2.1. A Avaliação Final acontecerá no período de 08h00 ás 12h00, conforme horário oficial de Brasília-DF. 1.2.2. Os candidatos convocados para a realização da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional deverão observar atentamente as informações constantes no Cartão de Identificação do Local de Prova, disponível na Área do Candidato, no endereço eletrônico do IDECAN.

1.2.3. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília-DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 1.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, e de documento de identidade original (nos moldes previstos no subitem 9.14.15 do EDITAL Nº 007/2024 - SAP).

1.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.

  1. DA AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

2.1. A Avaliação Final do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 70 (setenta) questões, valendo 01 ponto cada questão, e a nota final de cada candidato nesta prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada uma das questões que a compõem, cuja pontuação máxima será de 70 (setenta) pontos. 2.1.1. As questões serão numeradas sequencialmente e conterão 5 (cinco) alternativas, identificadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo apenas uma correta. 2.1.2. A Prova Final será realizada sem consulta de qualquer natureza, sendo vedado o uso de livros, anotações, impressos, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros materiais durante a sua realização.

2.2. O candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação equivalente a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Avaliação Final, prevista, ou seja, 42 (quarenta e dois) pontos, para ser aprovado na Avaliação Final do Curso de Formação Profissional e não ser eliminado do concurso, além de não ser eliminado por outros critérios previstos em edital. 2.3. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

2.3.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso.

2.4. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo eliminado o candidato considerado ausente