DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
278
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº46/2026-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte MARISOL VESTUÁRIO S/A , CGF: 06.580.307-8 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2026.20105. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Nº 15.812 de 20 de Julho de 2015, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa e Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, fica(m) o(s) INVENTARIANTE(S) notificado(s) a recolher através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao NUAT EM CRATEÚS, apresentar dentro do prazo de 30 (trinta) dias o(s) imposto(s) lançado(s), através da(s) guia(s) do ITCD. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis.
| CONTRIBUINTE | CPF | PROCESSO | GUIA(S) ITCD |
|---|---|---|---|
| DAYSE MAIONE PINTO FERNANDES | 657268203-04 | 336167202418 | 394281 |
| SÉRGIO REIS ALEXANDRE COSTA | 169284758-97 | 094567202513 | 406238; 406256 e 406259 |
| MARIA SOLANGE TEIXEIRA DANTAS | 987891398-87 | 36962120290 | 420538 e 420539 |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral/NUAT- Crateús, 10 de fevereiro de 2026. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº030/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor RICARDO CRUZ FEITOSA , matrícula nº 80032986, o total de 4.306,06 (quatro mil trezentos e seis reais e seis centavos), conforme Portaria CC 0208/2025, em face da diferença em substituição aos períodos de férias da titular Najla Clécia Mota Cavalcante Scaccabarozzi. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2026.
Guilherme Franca de Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº035/2026
NUP: 19001.014899/2026-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor LUCAS MARINHO MACIEL DE AZEVEDO , CPF nº 10788596470, o valor de R$ 20.075,20 (vinte mil e setenta e cinco reais e vinte centavos) referente a saldo de indenização de férias, 20 dias não gozados, em função da sua exoneração, nos termos do Despacho da PGE nº 1615 de 1º de abril de 2024. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 19 fevereiro de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DE CÉLULA _ CEGEP
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº021/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR, FRANCISCO MARCILIO COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula 3000078-1, como FISCAL do Convênio nº 001/SEINFRA/2025, firmado com o Município de Guaiúba/CE, que tem como objeto o Repasse de Recursos Estaduais para a ampliação, modernização e eficientização da iluminação pública no Município de Guaiúba/CE – MAPP 677, a partir de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 04 de março de 2026. José Dickson Araújo de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO (NUP) Nº08001.000355/2026-48
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DA MEDIÇÃO Nº 47 DO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/GERIBELLO . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000355/2026-48, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do complemento da medição nº 47 regularmente executada pelo CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/GERIBELLO, no âmbito do Contrato nº 007/ SEINFRA/2022, atestada pela Fiscalização, conforme fl.007; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fl. 02; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 108/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 14 e 15) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício da despesa em que foi realizada (novembro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração