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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2026 · pág. 18

DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10972689/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA ROSELIA FONSECA DE FREITAS , CPF 262.618.043-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1236041X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas- Lei n° Lei 16.954/2019 R$ 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art, 1° da Lei complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.434,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 6,60
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 100,84
TOTAL R$ 5.916,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 07514413/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor
*JOSE ISARLANO GIFFONI COSTA
,
CPF 213.062.903-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 02156016, lotado no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 23/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.954/2019
R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018)
R$ 1.506,15
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.901/2015.
R$ 632,04
TOTAL
R$ 6.863,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001143068202491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora FRANCISCA CARMEN BASTOS RODRIGUES , CPF 393.479.073-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11909515, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.374,69
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 108,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 349,25
TOTAL R$ 6.024,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 22001147452202462, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidora
*MARIA ALDEIDE DE ALENCAR LIMA
, CPF 220.644.353-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, classe ,
nível referência 26, Grupo Ocupacional de ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 01344811, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2024,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n°18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual n°36.085/2024
R$ 1.266,47
Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 242,46
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - 38,80% -(Lei n° 16.241/2017,Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/24)
R$ 627,16
TOTAL
R$ 2.136,09

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/05/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA ALDEIDE DE ALENCAR LIMA, matrícula nº 01344811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001142405202422, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora SAYONARA SORAYA LEITE CAMPOS , CPF 316.642.883-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12218915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) R$ 8.384,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.749,38
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 216,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.691,14
TOTAL R$ 13.041,34

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE