Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2026 · pág. 26

DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026

102

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2026 PROCESSO Nº24001.096773/2025-06

CONTRATANTE: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA CONTRATADA: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará / CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 199, § 4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; a Lei nº 14.133/21, no que couber, e suas alterações posteriores. OBJETO: A prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Contratante, que se trata de HOSPITAL SEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, devendo ser publicado em Diário Oficial. FORO: Fortaleza/CE; DATA: 24/02/2026 SIGNATÁRIOS: Luany Elvira Mesquita Carvalho e Francisco Uêdes Sampaio Grangeiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 CEO/BATURITÉ NUP 24001.107068/2025-33

CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO - SESA e os Municípios de ARACOIABA, ARATUBA, BATURITÉ, CAPISTRANO, GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU E PACOTI. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracoiaba (Lei nº 995/09, de 27 de Maio de 2009), de Aratuba (Lei nº 328/2009 de 11 de Junho de 2009), de Baturité (Lei nº 1395/2009 de 1 de Julho de 2009), de Capistrano (Lei nº 899/2009, de 04 de Agosto de 2009), de Guaramiranga (Lei n° 181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei n° 634/2009 de 24 de Julho de 2009), de Mulungu (Lei n° 157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei n° 1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS , no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. José Marcelo de Holanda – CEO-R, unidade integrante da Rede Própria da SESA. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Wellington Silva de Oliveira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Cláudio Bezerra Saraiva, Ynara Furtado Vasconcelos Mota , Raimundo Lopes Júnior, Lucas Arruda Martins e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2026 POLI/CISVALE NUP 24001.002457/2026-54**

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de APUIARÉS, CAUCAIA, GENERAL SAMPAIO, ITAPAJÉ, PARACURU, PARAIPABA, PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO LUÍS DO CURU e TEJUÇUOCA. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU- CISVALE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:nas diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Apuiarés (Lei Municipal No. 242, de 07 de outubro de 2009), Leis Municipais de Caucaia (Lei Municipal No. 2.145, de 18 de maio de 2010), de General Sampaio (Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009), de Itapajé (Lei Municipal No. 1.721, de 30 de junho de 2009), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010), de Paraipaba (Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 2010), de Pentecoste (Lei Municipal No. 647, de 25 de junho de 2009), de São Gonçalo do Amarante (Lei Municipal No. 1039, de 19 de abril de 2010), de São Luis do Curu (Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009, e Lei Nº 17.006, de Tejuçuoca (Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009, e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADA no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dr. José Corrêa Sales unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º — São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. §2º — A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Anaracy Pinto Pinho Rufino, Naumi Gomes de Amorim, João Paulo Sales Cordeiro, Raimundo Nonato Souza Silva, Gabriela Cordeiro Façanha, Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, Vicente de Paula Sousa e Silva, Tiago Aguiar Portela Barroso, Marcelo Ferreira Teles, José Antunízio de Brito e Naumi Gomes de Amorim.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 44/2026

PROCESSO Nº: 24001.102084/2025-30 / SUITE SESA OBJETO: A aquisição de material médico hospitalar: TUBO ENDOTRAQUEAL 7,0MM (item 01) ; aquisição de material médicohospitalar: TUBO ENDOTRAQUEAL 7,5MM (item 02) ,para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA. JUSTIFICATIVA: Solicita-se a aquisição de tubos endotraqueais nos calibres 7,0 mm e 7,5 mm, em caráter emergencial, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Considerando que o processo referente ao Tubo Endotraqueal 7,0 mm, registrado no NUP 24001.005183/2025-74, encontra-se em andamento, no status “Análise descritivo/Parecer Técnico COPLA”, sem previsão de conclusão; Considerando que o processo referente ao Tubo Endotraqueal 7,5 mm, registrado no NUP 24001.004949/2025-01, também segue em andamento, atualmente na fase “Aguardando Proposta – PGE”; Considerando que ambos os itens são essenciais para procedimentos de via aérea e suporte ventilatório, utilizados rotineiramente em situações de emergência, urgência, UTI, centro cirúrgico e atendimento crítico; Considerando que o estoque dos calibres 7,0 mm e 7,5 mm encontra-se completamente zerado, impossibilitando a realização de procedimentos que dependem diretamente desses itens e colocando em risco a segurança dos pacientes; Registra-se que a ausência desses materiais compromete gravemente a assistência hospitalar, podendo inviabilizar intubações orotraqueais e intervenções emergenciais. Diante do exposto, e visando garantir a continuidade e a segurança dos atendimentos, justifica-se a contratação em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para aquisição imediata dos tubos endotraqueais 7,0 mm e 7,5 mm. VALOR GLOBAL: R$ 25.579,50 ( Vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.60 0.9200000.1.30 - 18700 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA . e G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA . DISPENSA: 27/02/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 27/02/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA