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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2026 · pág. 58

DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026

134

Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020

DESCRIÇÃO

TOTAL

VALOR R$ 4.615,72 6.590,39

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01776845/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GERALDO COELHO SAMPAIO , matricula funcional nº 00380113, CPF nº 24376019372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 6,86
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 992,99
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 823,61
TOTAL 1.960,72

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/12/2018, que concedeu benefício à GERALDO COELHO SAMPAIO, matrícula nº 003.801-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01226950/2004, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso II e 90, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1979, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE WILSON DA SILVA , matrícula funcional nº 02293617, CPF nº 04553632349, na atual graduação de 3º SARGENTO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 95,14% da mesma graduação, a partir de 05/06/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 12.840 de 14/07/1998 61,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,26
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000 266,39
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.035,de 30/06/2000 360,58
TOTAL 705,11

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/08/2016, que concedeu benefício a JOSE WILSON DA SILVA, matrícula nº 02293617. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04241481/2009 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, OCLECIO OLIVEIRA PAIVA , matricula funcional nº 097.690-1-3, CPF nº 163.836.803-15, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009. 137,26
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 6,86
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009. 992,99
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009. 823,61
TOTAL 1.960,72

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 22/01/2018, que concedeu beneficio o OCLECIO OLIVEIRA PAIVA, matrícula nº 097.690-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de .

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01619386/2009, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, VICENTE RODRIGUES DE SOUSA FILHO , matricula funcional nº 026.963-1-2, CPF nº 164.090.944-34, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 06/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009

137,26 20,59 992,99