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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 1

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 04 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.168 , de 02 de março de 2026.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.006633/2026-19 CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
ANAMÉLIA MARIA ALVES LIMA
0381711-3
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio da CCC:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
EDGAR FERREIRA E SILVA
03817016
25/01/2026
Art. 3º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio da CCA 3:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
ERIKA DA CRUZ ARAUJO
3003303-5
30/01/2026
Art.4º Fica dispensado da função de Pregoeiro(a):
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
MARIA AURIVÂNIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
108.609-1-1
13/01/2026
Art. 5º Fica dispensado(a), “post mortem”, da função de membro de equipe de apoio, nos ter mos abaixo especificado:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
TERESA CRISTINA DA SILVA
105118-1-X
16/02/2026

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

DECRETO Nº37.169 , de 02 de março de 2026.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À GESTÃO DAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ – GIDE, NA FORMA DOS ARTS. 1º E 2º, DA LEI Nº19.177, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.164882/2025-20 e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.177, de 21 de fevereiro de 2025, que criou a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas – GIDE, devida aos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, integrantes do Núcleo Gestor das Escolas Indígenas Estaduais, DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas – GIDE, ao titular do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, indicado no Anexo Único deste Decreto, integrante do Núcleo Gestor das Escolas Indígenas Estaduais, em razão da integral e exclusiva disponibilidade ao exercício dos referidos cargos, na forma dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.177, de 21 de fevereiro de 2025, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.169, DE 02 DE MARÇO DE 2026


ESCOLA
MUNICÍPIO NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA A PARTIR DE
1.
23215755 - ESCOLA INDÍGENA
TREMEMBÉ DE TAPERA
ITAREMA FERNANDO MARCIANO SANTOS Diretor(a) Escolar DNS-3 Data de publicação no DOE

DECRETO Nº37.170 , de 02 de março de 2026.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.122669/2025-41 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação como Pregoeiro(a), nos termos abaixo especificado:

NOME MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
DANIELA MARTINS DE CASTRO COSTA 123347-1-0
Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação como Membro de equipe de apoio, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: