Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 41

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

41

PORTARIA Nº0307/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.043662/2026-44, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 11 de fevereiro de 2026, do(a) servidor(a) EPITACIO RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 48110215, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0308/2026 — GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece os Incisos I e III, do Artigo 93, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, assim como o que estabelece a Lei Federal n.º 13.709/2018, a Lei Estadual n.º 18.699/2024 e o Decreto Estadual n.º 36.077/2024, CONSIDERANDO a importância da governança da informação e da segurança dos dados no âmbito institucional e a relevância da atuação coordenada entre áreas técnicas e estratégicas para garantir a proteção dos dados, em especial de dados pessoais tratados por esta Secretaria, RESOLVE instituir o Comitê de Privacidade , Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação : Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, órgão de natureza consultiva e estratégica, com a finalidade de promover, acompanhar e garantir a conformidade institucional com os princípios da privacidade, da transparência e da responsabilidade no tratamento de dados, em especial de dados pessoais, e da segurança da informação, sem prejuízo das atribuições legais do Encarregado de Dados (DPO). Art. 2º. O comitê será composto: I — pelo Encarregado de Dados (DPO) e de seu suplente como membros permanentes; II — por sete membros titulares e sete suplentes; III — por sete membros natos; IV — por membros consultivos. §1º. — A indicação dos membros titulares e suplentes deverá ocorrer por meio de ato oficial a ser publicado em Diário Oficial, anexo a esta portaria. §2º. — A indicação para compor o Comitê, na qualidade de membro consultivo, ocorrerá em razão de integrar a equipe de privacidade ou por convite do próprio Comitê, devendo ser formalizada em ato administrativo da titular da pasta ou registrada em ata, com definição do período de participação, quando couber. Art. 3º. O Encarregado de Dados (DPO) e seu suplente serão designados por meio de ato oficial, a ser publicado em Diário Oficial, consistindo em indicação direta do titular da Secretaria da Educação do Ceará, conforme determina o art. 9º da Lei Estadual n.º 18.699/2024. Art. 4º. A presidência do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação será exercida pelo Encarregado de Dados (DPO) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Parágrafo único — Nas ausências ou impedimentos do Encarregado de Dados (DPO), o comitê será presidido pelo seu suplente. Art. 5º. Os membros titulares e suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, já os membros natos terão mandato enquanto ocuparem suas posições institucionais. Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro mandato dos membros titulares e suplentes instituídos por esta Portaria terá vigência até o término da atual gestão, em dezembro de 2026. Art. 6º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos gestores das coordenadorias ou assessorias às quais pertencem. Art. 7º. As áreas que possuem assento neste comitê são: I - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI; II - Assessoria Jurídica - ASJUR; III - Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTIN; IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM; V - Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – ASCOV; VI - Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem – COADE; VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP; VIII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP. §1º - O Coordenador das coordenadorias e assessorias de que trata este artigo comporão o comitê na qualidade de membro nato, exceto a SEXEC-PGI que não terá membro nato. §2º - A SEXEC-PGI, ASJUR, ASTIN, ASCOM, ASCOV, CODIP e COGEP indicarão, cada uma, um servidor para atuar como membro titular e um servidor para atuar como membro suplente. §3º - A indicação nominal dos membros do comitê constará em anexo a esta Portaria, devendo estar vinculada aos cargos e funções definidos no art. 2º e no art. 7º. §4º. Alterações na composição nominal decorrentes de substituição de membros permanente ou nato, de mandato de membros titulares ou suplentes, bem como a indicação de membros consultivos, poderão ser formalizadas por meio de ato administrativo do Secretário da Educação do Estado do Ceará, sem a necessidade de alteração desta Portaria. Art. 8º. Compete ao comitê: I - promover a proteção de dados pessoais e apoiar a adequação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vigente; II – monitorar riscos e vulnerabilidades relacionados à privacidade e segurança da informação; III – promover a cultura de privacidade por meio de treinamentos, campanhas internas e ações educativas; IV – analisar e acompanhar incidentes de segurança da informação; V – acompanhar projetos e decisões estratégicas, assegurando a aplicação do princípio de “privacy by design”; VI – propor, editar e revisar políticas internas e documentos institucionais sob a ótica da proteção de dados; VII - participar da elaboração da Política de Proteção de Dados Pessoais e das demais normas internas de privacidade e proteção de dados pessoais, além de propor atualizações e alterações nesses dispositivos; VIII - gerenciar a implementação da LGPD dentro da organização e a administração da Política de Proteção de Dados Pessoais; IX - incentivar a conscientização, capacitação e sensibilização das pessoas que desempenham qualquer atividade de tratamento de dados pessoais dentro da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. X - apoiar tecnicamente e estrategicamente o Encarregado de Dados (DPO); XI - acompanhar, deliberar e informar ao colegiado sobre os incidentes de segurança da informação, na forma e disposições do plano de respostas de incidentes a ser elaborado por este comitê ou pelo escritório de privacidade. Art. 9º. São responsabilidades do comitê: I – elaborar relatórios técnicos, pareceres e recomendações à alta gestão; II – manter registros formais das ações, das reuniões e das decisões tomadas; III – garantir que as áreas operacionais estejam alinhadas com as diretrizes de privacidade e segurança; IV – atuar como elo entre áreas técnicas, operacionais e estratégicas da organização. Art. 10º. Sobre o funcionamento do comitê: §1º. O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente do comitê ou pela maioria dos membros. §2º. As reuniões serão registradas em ata, contendo os temas discutidos, deliberações e encaminhamentos. §3º. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, o voto de qualidade será do Encarregado de Dados (DPO). §4º. A ausência, desde que regularmente convocado o membro, não impedirá a deliberação pelo quórum mínimo, não se presumindo voto do ausente. §5º. Em caso de duas ausências não justificadas do membro titular e não supridas por seu suplente, o coordenador de sua Assessoria/Coordenadoria ou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna será notificado para tomada de medidas cabíveis. §6º. As reuniões ocorrerão sempre que o presidente e mais três membros, titulares ou suplentes, de coordenadorias/assessorias distintas, estiverem presentes. §7º. Os membros consultivos poderão participar das discussões e contribuir tecnicamente com os trabalhos do Comitê, sem direito a voto. Art. 11. Todos os membros do Comitê, titulares, suplentes e natos comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre informações sensíveis, estratégicas ou pessoais discutidas no âmbito das reuniões e atividades do Comitê. Art. 12. É vedada a divulgação de dados, documentos ou deliberações deste comitê sem prévia autorização do Encarregado de Dados (DPO) ou do Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Art. 13. O descumprimento das cláusulas de confidencialidade poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e/ou penal, conforme legislação vigente e normas internas desta Secretaria. Parágrafo único — Cada membro deverá assinar um Termo de Compromisso de Confidencialidade ao ingressar no Comitê. Art. 14. Esta portaria poderá ser revisada sempre que necessário, mediante proposta aprovada pela maioria dos membros do Comitê e anuída pela titular da pasta. Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fvereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO 1 - INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO MEMBROS PERMANENTES

DPO YURE PEREIRA DE ABREU 302898-1-1
DPO SUPLENTE JOSÉ EDUARDO VASCONCELOS DE MORAIS 159675-1-X
MEMBROS TITULARES
ASJUR BRENDA WEYNE CAPIBARIBE 300138-0-8
CODIP MARÍLIA GASPAR ALAN E SILVA
480863-1-4
COGEP ANDRÉ LUIZ FARIAS ALVES 479675-1-1
ASTIN JHONNYS CHAGAS SOUZA DE OLIVEIRA 499..-34
ASCOV IRANIR RODRIGUES LOIOLA 122934-1-0
ASCOM JACQUELINE SIMONE CAVALCANTE CASTELO BRANCO 213..-49
SEXEC-PGI JOIZIA LIMA CAVALCANTE RÊGO 123269-1-2
MEMBROS SUPLENTES
ASJUR EDUARDO MARIANO MAGALHAES 064..-07
CODIP RICARDO LUCAS GOUVEIA GOMES 302511-1-3
COGEP FRANCISCO EDILBERTO MENEZES MACHADO NETO 303373-1-X
ASTIN CHARLES DA SILVA MACHADO 887..-00