DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA CC 0352/2026-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.654 de 25 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR KILVIA SOUSA BARRETO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Maracanaú - EEMTI de Pajuçara, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 02 de março de 2026. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA CC 0354/2026-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 19.654, de 25 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR , ISAILSON GOMES DE SOUZA** , a partir de 14 de Fevereiro de 2026, para o exercício no(a) Assaré - EEEP Antonia Nedina Onofre de Paiva, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 02 de março de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº043/2026
NUP 22001.165022/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO , com sede na Rua Adauto Castelo, 324 Centro – Cedro/CE - CEP: 63400-000, inscrita sob o CNPJ nº 06.742.803/0001-06, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO neste ato representada pela Sra. TEREZA MARIA DE JESUS, portadora do RG nº 2018166038-0 SSP/CE, inscrita no CPF nº 171.870.443-72, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 50 (cinquenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 400 (quatrocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/ Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 26 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO TEREZA MARIA DE JESUS PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/26247 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250020 - SEDUC/COPEM/CECOF
PROCESSO Nº22001.000767/2025-28
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20250020 SEDUC/COPEM/CECOF, com novo resultado final de licitação publicado no D.O.E de 22/12/2025, às fls. 1.049, do processo nº 22001.000767/202528, que vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais prestações do Serviço de Transporte Escolar para a Rede Pública Estadual de Ensino dos Municípios CREDE 12 (Banabuiú / Boa Viagem / Choró / Ibaretama / Ibicuitinga / Madalena / Quixadá / Quixeramobim) por demanda, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250020 - SEDUC/COPEM/CECOF que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.000767/2025-28. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 20250020 - SEDUC/COPEM/CECOF II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta