DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 06 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | Caderno 6/6 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº08 – PC/CE, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e suas alterações, na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025 e na Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, considerando os Editais Nº 01-PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam pública a convocação para o Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para Negros (pretos ou pardos) do Concurso.
1.Os candidatos do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará que concorrem às vagas reservadas para Negros (pretos ou pardos) ficam convocados para o Procedimento de Heteroidentificação.
2.Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada.
3.O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações.
4.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual 17.432/2021 e suas alterações, na Lei Nº 17.455/2021 e do Decreto 34.534/2022 e suas alterações, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão ordinária de heteroidentificação.
5.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEV/UECE e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.1.O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.A CEV/UECE garante o respeito à Lei Federal 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público.
6.A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público. 6.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.2.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado e individual, com acesso exclusivo ao candidato, para fins recursais.
- 7.1.As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
7.2.É vedado à Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.3.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
9.O procedimento de Heteroidentificação será realizado nos dias, locais e horários constantes no Comunicado de convocação e publicado no site do Concurso. 10.No Anexo Único deste Comunicado consta a relação dos candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.
11.Será eliminado do Concurso o candidato que:
a)Não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação;
b)Se recusar a ser filmado;
c)Prestar declaração falsa;
d)Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
11.1.A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 11.2.Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 12.O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 13.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº08 – PC/CE, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Relação dos candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil.
| PEDIDO | NOME | CONDIÇÃO | SEGMENTO |
|---|---|---|---|
| 30270 | Abner Luis dos Santos Silva | Regular | Negro (condicional) |
| 14700 | Acacio Izidorio Valeriano | Regular | Negro (condicional) |
| 23593 | Adeilton Pereira Duarte | Regular | Negro (condicional) |
| 11501 | Ademar Monteiro da Silva Neto | Regular | Negro (condicional) |
| 11484 | Adriano Silva Pinheiro | Regular | Negro (condicional) |
| 19777 | Adriel Andreadson Esteves Facanha | Regular | Negro (condicional) |
| 9224 | Afonso Luiz de Franca Neto | Regular | Negro (condicional) |
| 8576 | Agda Lorena de Oliveira Lopes | Regular | Negro (condicional) |
| 34948 | Agripino Rocha do Nascimento Neto | Regular | Negro (condicional) |
| 29533 | Airton da Costa Zela Junior | Regular | Negro (condicional) |
| 17247 | Alan Deivison de Araujo Santos | Regular | Negro (condicional) |
| 1950 | Alana Simara Sousa Menezes | Regular | Negro (condicional) |
| 20474 | Alef Bastos Barreto | Regular | Negro (condicional) |
| 18967 | Alessandra Cruz de Sa | Regular | Negro (condicional) |
| 16720 | Alessandra Lara Gomes Rodrigues Carvalho | Regular | Negro (condicional) |
| 32480 | Alex Sandro Marcal Moreira | Regular | Negro (condicional) |