DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026 89
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) | R$ 3.969,34 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.301,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 91,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 485,78 |
| TOTAL | R$ 5.847,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02208377/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*REGINA FATIMA CAETANO CISNE, CPF 144.361.593-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03362310, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022 e Lei nº 15.033/2011) R$ 1.376,34 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 206,45 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE 19,22 %(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 264,53 |
| TOTAL R$ 1.847,32 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à REGINA FATIMA CAETANO CISNE, matrícula nº 03362310. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001121063202415, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora*MARIA MAGIDE HOLANDA OLIVEIRA, CPF 231.955.763-68, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12134711, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento Base - Lei nº 18.719/2024. R$ 4.455,28 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.460,88 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 106,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 592,99 |
| TOTAL R$ 6.615,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001112565202447, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , ao servidor FRANCISCO MARIO DE OLIVEIRA BARROS , CPF 161.590.473-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12351518, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 18.719/2024 de 12/04/2024 | R$ 8.384,82 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.749,38 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 210,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n° 15.901/2015) | R$ 733,42 |
| TOTAL | R$ 12.078,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2024, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO MARIO DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 12351518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001100106202411, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LUCIMARY AUGUSTO DE CARVALHO , CPF 463.485.653-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11404413, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) | R$ 8.804,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 2.886,85 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 178,79 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.701,76 |
| TOTAL | R$ 13.571,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE