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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2026 · pág. 7

DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026

299

servidora TANIA ROBERTA DA SILVA , CPF 445.420.113-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11405010, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.939/2022 R$ 7.994,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% - art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.023,63
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 142,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 1.725,82
TOTAL R$ 12.886,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 10891763/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora
*MARIA IRACIR PEQUENO VIDAL
, CPF 421.595.803-25, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12281315, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019)
R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015)
R$ 537,57
TOTAL
R$ 7.074,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001109842202434, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor IRAN NOGUEIRA LOPES , CPF 024.811.543-04, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09833412, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº 36.085/2024 ) R$ 904,62
Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 135,69
Gratificação pelo Regime de tempo Integral de 33% (Art. 132, item XI da Lei nº 9.826/1974) R$ 298,52
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Art. 2º § 3º Lei n° 15.582/2014 R$ 727,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(45,71%)-(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/2024) R$ 413,50
TOTAL R$ 2.479,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001050533202521, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora MARIA ROSIMARY DIONISIO SANTANA DE SOUSA , CPF 438.584.493-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11401910, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 19.182/2025) R$ 7.697,26
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado
com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.523,93
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 200,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 621,50
TOTAL R$ 11.043,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01080209/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARGARIDA MARIA MOTA , CPF 073.440.073-04, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07001614, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.506,15
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 992,30
TOTAL R$ 7.223,78

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE