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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2026 · pág. 11

DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026 303

fundamento no processo de nº 47001.017352/2025-14, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preço nº 02/2025, PE nº 90003/2025, gerenciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus Imperatriz, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de acervo bibliográfico nacional , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 106.818,78 (cento e seis mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100017.08.243.168.11651.03.339032.1.5009100000.0, A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Silas Maciel Dos Santos Instituto Nacional Veritas de Cultura LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 02 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito do Desenvolvimento Sustentável do Artesanato. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.019657/2025-61, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito do Desenvolvimento Sustentável do Artesanato. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Desenvolvimento Sustentável do Artesanato. Único Desenvolvimento Sustentável e inclusivo do Artesanato. Artesãos cadastrados e entidades artesanais credenciadas no Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará. R$ 4.507.178,42 12 meses. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 271 - Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato, nas REGIÕES 01 e 03, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100003.11.334.271.10844.01.335041.1.5009100000.0 47100003.11.334.271.1084 4.03.335041.1.5009100000.0 3. DA JUSTIFICATIVA A realização do presente Edital de Chamamento Público visa à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social – SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, de ações destinadas ao alcance das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. As ações propostas têm por finalidade promover a melhoria da qualidade da produção artesanal do Estado, bem como a ampliação dos canais de comercialização do artesanato, como fatores condicionantes para a melhoria de renda dos artesãos cearenses. Nesse sentido, as ações a serem executadas se constituem como alternativas de geração de ocupação e renda, contribuindo para o fortalecimento da produção artesanal, a preservação e valorização do artesanato cearense, além de contribuir para a fixação do indivíduo em seu local de origem, estimulando o desenvolvimento local sustentável. Para tanto, o conjunto de ações a ser desenvolvido em regime de gestão compartilhada entre o Poder Público e a sociedade civil se propõe a promover transformações estruturantes no segmento, por meio do incentivo e apoio ao trabalho, da melhoria contínua da qualidade dos produtos artesanais, da melhoria de espaços de comercialização, do incentivo a comercialização dos produtos artesanais, da ampliação de mercado e fortalecimento das entidades e grupos produtivos, ampliando a capacidade de gestão, competitividade e autonomia e contribuindo para a autossustentabilidade do setor artesanal, modernização da Gestão do Programa e consequente melhoria no nível de renda e qualidade de vida do artesão. O público-alvo são artesãos cadastrados e entidades artesanais credenciadas no Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará, com renda familiar per capita até meio salário - mínimo, pertencentes às camadas socialmente vulneráveis. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 06/2026. 4. DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº495/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13.10.2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO: 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 20/02/2026 a 24/03/2026 2 Envio das propostas pelas OSCs 26/03/2026 a 10/04/2026 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 13/04/2026 a 17/04/2026 4 Divulgação do resultado preliminar 20/04/2026 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 22/04/2026 a 27/04/2026 6 Divulgação das interposições dos recursos 28/04/2026 7 Interposição de contrarrazões 29/04/2026 a 04/05/2026 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 05/05/2026 a 08/05/2026 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 11/05/2026 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 12/05/2026 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 13/05/2026 a 01/06/2026 6.2.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos