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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 24

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

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CONVENENTE, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa; 8.3. Compete ao CONCEDENTE a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1 Em caso de vigência superior a um exercício financeiro poderá haver a aplicação de reajuste dos valores, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e à regularidade do município quanto às obrigações estabelecidas no âmbito do Peate. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. movimentação dos recursos da conta específica do convênio ou instrumento congênere para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, devendo esta exigência estar prevista em cláusula específica do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido , a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,26 DE FEVEREIRO DE 2026. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente , Marcos Vinícius de Abreu Cunha- Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 032, Ano XVII, Série 3, datado de 19 de fevereiro de 2026, que publicou a Portaria Nº 0249/2026 – GAB, que designou servidores e colaboradores para comporem a Comissão de Avaliação para Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG: ONDE SE LÊ : Francisco Reginaldo Rodrigues Pinheiro, (…), José Eduardo de Moraes, (…), Marcelo Hebert Pereira de Oliveira LEIA-SE : Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro, (…), José Eduardo Vasconcelos de Morais, (…), Marcelo Herbert Pereira de Oliveira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DO ESPORTE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°04/2026 PRÉ-RESERVA Nº1430563

Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.003173/2025-86, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°04/2026 para a formalização de contrato de patrocínio para o INSTITUTO LIDER, inscrito no CNPJ n.º 54.230.572/0001-96, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), face à natureza singular de que se reveste. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.3.33 5041.1.500.9100000.0.4.01 -31523 (SESPORTE) Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Fortaleza, em Ceará, 25 de fevereiro de 2026.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2022

DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, por seu Secretário de Planejamento e Gestão Interna, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC , representado por sua Presidenta. DA FUNDAMENTAÇÃO: amparo legal do art 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do art 65, I, alíneas “a” e “c”, combinado com seu §4º, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP Nº 42001.000247/2026 11 DO OBJETO: a prorrogação da vigência do instrumento até 30 de dezembro de 2026 , com acréscimo de valor de R$ 6.625.375,61 (seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos) ao montante atualmente pactuado no Termo de Colaboração nº 007/2022, para execução do Projeto Esporte na Minha Terra, com o viso de fazer face à implantação de mais 265 (duzentos e sessenta e cinco) novos núcleos, conforme metas constantes no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. DO FORO: Fortaleza- Ceará. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário de Planejamento e Gestão Interna SESPORTE e Cintia Teixeira Rocha, Presidente IDESC. Fortaleza, em Ceará, 25 de fevereiro de 2026.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº038/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, bem como CESSAR EFEITOS da concessão/prorrogação da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 388/2025, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº038/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026


NOME
A PARTIR
01
LEONARDO STUDART BENEVIDES
28/01/2026

ATO DECLARATÓRIO Nº002/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital(ais) Nºs 001 (publicado no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.