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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 26

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

98

AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante
2026.21495 2026.20153 discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas,
no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher os Créditos Tributários com seus acréscimos legais, lançados na forma e no montante
2026.21551 2026.20153 discriminados nestes Autos de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas,
no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua ciência. Estes autos de infração devem ser impugnados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante
2026.21563 2026.20153 discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas,
no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante
2026.21567 2026.20153 discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas,
noprazo de 20(vinte)dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnadopor meio do Domicílio Tributário Eletrônico

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte, 26 de fevereiro de 2026. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº23/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento da realização de Diligência Fiscal, atendida pela autoridade autuante, conforme estabelecido no artigo 117 do Decreto nº 35.010/2022. Para conhecimento do teor da solicitação, os sujeitos passivos relacionados deverão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 2º Andar – Sala da SECAT e, caso deseje, apresentar no prazo legal de 15 (QUINZE) dias úteis manifestação à diligência, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/login, conforme estabelecido no artigo 62, inciso III, do Decreto nº 35.010/2022. A contagem dos prazos acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de não manifestação, o processo será disponibilizado para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 26 de fevereiro de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº23/2026 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A 06.129779-8
202425381
NOR-202425381
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº010/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020, o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e a portaria nº 04/2026, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de liberação de suprimento de fundos a servidor público para atendimento de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, disposto na Lei Estadual nº 9.809, de 18 de setembro de 1973, e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974; RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora ESTER DE OLIVEIRA LIMA , matrícula nº 3000020X, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira da SEINFRA, o valor total de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), à conta da classificação 08100003.04.122.421.20136.339039.1.500.9100000.0.2.01-23609, e o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à conta da classificação 08100003.04.122.421.20136.339030.1.500.9100000.0.2.01-19758, de acordo com os arts. 120, 123, inciso I e 124, da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 68 da Lei nº 4.320/1964 e art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 95/2002. Parágrafo único. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização, não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se os atos contrários.

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº384/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.159857/2025-74. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora CLUBE NAVAL , inscrita no CNPJ nº 33.868.654/0001-90, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº372/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, RESOLVE designar os SERVIDORES MIGUEL ELPÍDIO DANTAS SILVEIRA JÚNIOR, mat. 2959.1.4,LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat. 266.1.1 e ANTÔNIO POLICARPO DE ALCÂNTARA, mat. 250.1.1, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão** de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no processo NUP.08012.115923/2025-02. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.


PORTARIA Nº373/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.235155/2026-85, Resolve Autorizar o servidor MARCELO SOUZA PINHEIRO ocupante do cargo de Superintendente Adjunto, matrícula nº30001141, deste Órgão, a viajar ao Estado de Califórnia/US, no período de 22/02/2026 a 28/02/2026, a fim de participar do evento intitulado “Missão Internacional Califórnia/Texas”, concedendo-lhe 6,5 diárias, no valor unitário de R$ 2.146,56 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), no valor total de R$ 13.952,64 (treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$2.146,56 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), mais passagem aérea para o trecho Fortaleza / Califórnia / Fortaleza no valor de R$ 12.662,20 (doze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte centavos)