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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/03/2026 · pág. 23

DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026 107

66.750 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0990 ; VALOR TOTAL: R$ 6.608,25 ; GIRASSOL REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 2; QUANT.: 2.700 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,1459 ; VALOR TOTAL: R$ 13.893,93 ; ITEM: 7; QUANT.: 7.200 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2054 ; VALOR TOTAL: R$ 1.478,88 ; CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 3; QUANT.: 1.350 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2200 ; VALOR TOTAL: R$ 297,00 ; ITEM: 4; QUANT.: 900 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,3600 ; VALOR TOTAL: R$ 324,00 ; ITEM: 8; QUANT.: 900 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0800 ; VALOR TOTAL: R$ 72,00 ; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ITEM: 6; QUANT.: 2.700 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4200 ; VALOR TOTAL: R$ 1.134,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 100.332,09 .

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE

*** *** * EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251751**

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS):T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA; EMMARKA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA ; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA ; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20251751 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA; ITEM: 1; QUANT.: 36.900 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,3000 ; VALOR TOTAL: R$ 121.770,00 ; ITEM: 3; QUANT.: 21.690.776 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1850 ; VALOR TOTAL: R$ 4.012.793,56 ; EMMARKA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA ; ITEM: 2; QUANT.: 1.141.840; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4495 ; VALOR TOTAL: R$ 513.257,08 ; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA ; ITEM: 4; QUANT.: 974.904 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,0600 ; VALOR TOTAL: R$ 1.033.398,24 ; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ITEM: 5; QUANT.: 45.330 ; VALOR UNITÁRIO: R$23,8400 ; VALOR TOTAL: R$ 1.080.667,20 ; HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; ITEM: 6; QUANT.: 18.540 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,7400 ; VALOR TOTAL: R$ 328.899,60 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 7.090.785,68 .

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


INTIMAÇÃO POR EDITAL

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo decreto nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no processo nº VIPROC 0963004/2017 / NUP 24001.083569/2025-17, INTIMA , pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, após esgotadas as tentativas de estabelecer contato com o Sr. VICENTE FERRER NETO , matrículas nº 084126-1-8 e 400105-1-3, a apresentar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na sede desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a fim de sanar a irregularidade identificada e apurada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 101/2017. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede desta Instituição. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de março de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº09/2026 – CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A REATIVAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA CANNABIS MEDICINAL NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) CORRIDOS. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), por ocasião da 523ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Cesau/CE, realizada nos dias 25 e 26/02/2026; RESOLVE,

Art. 1º APROVAR a reativação do Grupo de Trabalho da Cannabis Medicinal do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE no prazo de 180 (cento e oitenta dias) corridos, a contar da data de publicação em Diário Oficial do Estado;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO


RESOLUÇÃO Nº10/2026 – CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012:[...] Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Resolução nº 797, de 9 de outubro de 2025 que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes; CONSIDERANDO a Resolução nº 800, de 29 de janeiro de 2026 que dispõe sobre a alteração do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde, estabelece o cronograma das Conferências Livres Nacionais e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 801, de 29 de janeiro de 2026 que institui a Comissão Organizadora e o Comitê Executivo da 18ª Conferência Nacional de Saúde e dispõe sobre sua estrutura, composição e atribuições; CONSIDERANDO o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde que resgata a identidade, a soberania nacional e o direito inalienável do povo brasileiro de decidir sobre o seu próprio destino, sem interferências externas, na construção de um país autônomo e justo; CONSIDERANDO que a Conferência será coordenada pela Presidenta do CNS e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde, com regimento interno a ser aprovado pelo Conselho e formalizado por portaria ministerial; CONSIDERANDO que a 18ª Conferência Nacional de Saúde tem como objetivo subsidiar o próximo ciclo de planejamento da União, incluindo a elaboração do Plano Nacional de Saúde e do Plano Plurianual 2027–2030, reforçando o caráter democrático e participativo do SUS; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 523ª Reunião Ordinária Presencial, realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2026; RESOLVE,