DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
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existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 37.568,44 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI HCC , inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0003-75, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para fins de viabilizar o acesso dos pacientes cearenses aos atendimentos cirúrgicos e exames pertinentes aos procedimentos, tendo em vista a demanda reprimida identificada pelos gestores estaduais e municipais, registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo requerida à execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, na especialidade de CARDIOLOGIA, durante o período de NOVEMBRO DE 2022, em decorrência do Contrato nº 594/2018, vigente até 23 de fevereiro de 2024, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2026 PROCESSO Nº24001.008427/2026-51
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 91.257,55 (Noventa e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), junto a empresa IPQ TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.183/000140, refere-se ao serviço de implantação, operacionalização e manutenção de solução integrada de segurança, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao mês de janeiro de 2026. Fortaleza-CE, 04 de março de 2026. Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.006626/2026-25
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.006626/2026-25, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Av. Dom Luiz, 1308, Aldeota – CEP: 60.160-230 - Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de JANEIRO/2026, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, na 05 de março de 2026.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.000628/2026-19
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de exercício anterior de R$ 24.528,04 (vinte quatro mil, quinhentos e vinte oito reais e quatro centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, referente a prestação dos serviços prestados de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, resíduos produzidos nessa Hemorrede, que integra a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, durante o período de 01/12/2025 a 31/12/2025.
Luany Elvira Mesquita Carvalho DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO NUP: 24001.008468/2026-48**
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.015-051, neste ato representado por seu Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado, doravante denominado DEVEDOR, em conformidade com o disposto no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964 e considerando as informações e documentos constantes do Processo nº 24001.008468/2026-48, especialmente a justificativa apresentada pelo gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devida à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, com, sede na Rua Visconde de Mauá, nº 366, Bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-161, Fortaleza/CE, doravante denominada CREDORA, a quantia de R$ 7.038,00 (sete mil trinta e oito reais). O valor acima corresponde ao pagamento por indenização dos serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, prestados no período de janeiro de 2026, referentes ao Contrato nº 530/2024, o qual esteve vigente até 29/05/2025, razão pela qual se faz necessário o reconhecimento da dívida, nos termos da legislação aplicável. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de março de 2026.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.100781/2025-56
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei Estadual nº.9.809/1973 c/c e Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal do art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964 c/c alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.720,57 (um mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), junto a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001- 57, estando prevista no Contrato n° 797/2025, para a contratação de serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente ao mês de dezembro de 2025 e vencimento 20/01/2026, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Monaliza Araújo de Souza
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM